Uso de adornos no trabalho

Muitos empregadores proíbem o uso de adornos no ambiente de trabalho. Mas, essa é uma proibição lícita? Quais os riscos para o trabalhador que a desrespeita? Confira o texto a seguir!

O que são adornos?

Adorno é sinônimo de enfeite, ou seja, objeto com função puramente estética.

São considerados adornos relógios, anéis, alianças, correntes, presilhas de cabelo, broches, piercings, gravatas, brincos e quaisquer joias, bijuterias ou acessórios de uso pessoal.

Adornos no trabalho e Acidente de trabalho

O uso de adornos no ambiente de trabalho pode causar acidentes gravíssimos, especialmente quando as atividades do trabalhador envolvem operação de máquinas industriais.

Uma simples aliança pode causar a perda do dedo ou da mão inteira, pulseiras e correntes podem se enroscar nas partes móveis dos equipamentos, causando ferimentos graves, mutilação de membros ou até mesmo a morte do trabalhador.

Também oferece riscos o uso de roupas largas, com barras compridas, sapatos de salto alto ou com cadarço desamarrado, camisa ou camiseta por fora da calça, entre outros.

⇒ Leia também: Os Perigos do Salto Alto no Trabalho.

A empresa pode proibir o uso de adornos no trabalho?

Nas atividades em que o trabalhador manipula máquinas e equipamentos, o empregador não só pode como deve proibir o uso dos adornos, como medida de preservação à saúde e segurança do trabalhador.

Essa proteção está acima do direito do trabalhador de usar livremente seus pertences. É triste verificar que muitas pessoas se apegam a objetos por seu valor sentimental e se recusam a cumprir a proibição, colocando sua vida em risco.

Os adornos também são proibidos para trabalhadores das áreas de saúde e manipulação de alimentos, por questão de higiene. Por exemplo: anéis e alianças acumulam gotículas de água e sabão após a lavagem das mãos, tornando-as um ambiente perfeito para a proliferação de microrganismos; relógios e pulseiras acumulam poeira e germes, aumentando o risco de contaminação.

A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) estabelece expressamente que é dever do empregador da área da saúde proibir o uso de adornos no ambiente de trabalho.

No caso dos trabalhadores das áreas de saúde e manipulação de alimentos, também é proibido o uso de maquiagens, esmalte de unhas e manipulação de lentes de contato no local de trabalho.

Já, para os empregados que exercem suas funções na área administrativa, deve ser observado o bom senso, tanto do empregador quanto dos funcionários.

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20 Comentários

  1. Quero receber as publicações para que eu possa me aprimorar e me atualizar na área da prevenção de acidente do trabalho.

  2. O USO DE SALTO NO AMBIENTE DE TRABALHO SE ENQUADRA NA QUESTÃO DA ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. DEPENDENDO DA FUNÇÃO, DO TIPO DE CALÇADO, DA JORNADA DE TRABALHO A PESSOA PODERÁ DESENVOLVER ALGUM TIPO DE DOENÇA RELACIONADA AO ESFORÇO EXIGIDO ATRAVÉS DA POSTURA.

  3. Trabalho como atendente em restaurante e padaria,nao manuseio alimentos,so faço o pedido e levo até a mesa e gostaria de saber se sou obrigada a não usar a minha aliança,pois pra mim é algo que preso muito.

  4. trabalho em um armazem,onde a unica maquina que é utilizada no local são empilhadeiras,eles podem proibir o uso do cabelo solto para as mulheres,considerando o cabelo um adorno,mesmo que eu tenha que manter uma distancia minima de 5 metros da maquina?

  5. olá, bom dia!
    Trabalho numa clínica psiquiatrica, na area administrativa, gosto de usar salto tem na nr32 que especifica a proibição do mesmo.

  6. Trabalho na área administrativa em um hospital, (não entro em contato com pacientes)sei que os cordões que prendem o crachá são proibidos, entretanto utilizo uma pulseira de pano, essa tb é considerado adorno?

    1. Boa tarde Cris, sou formada e atualmente atuo como técnica em segurança do trabalho, sugiro que verifique com seu supervisor ou responsável pelo setor, pois a pulseira, mesmo sendo de pano, é considerada um adorno. Portanto, pela legislação do Ministério do trabalho,a empresa pode proibir o uso dependendo da sua função; cabe as normas internas ou ao técnico responsável te orientar sobre o mesmo.

    1. Sim Cláudio, é proibido. Como técnica em segurança, posso lhe afirmar que brinco é considerado adorno, portanto, é proibido no setor fabril para operadores de maquinários.

  7. Moro em Rio Claro, interior de São Paulo e, as enfermeiras dos hospitais visualizei que estão usando adorno. Foi liberado?

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