Quando emitir o PPP?

Muitos empregadores têm dúvidas sobre quando o PPP deve ser emitido e fornecido aos empregados. Confira abaixo como e quando emitir o PPP.

O que é PPP?

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento de emissão obrigatória desde 01/01/2004 que informa dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período de permanência do trabalhador na empresa.

A principal finalidade do PPP é fornecer informações à Previdência Social, principalmente por ocasião do requerimento de aposentadoria especial. O PPP serve ainda como meio de prova das condições de trabalho para os empregadores, auxiliando na defesa em eventuais ações judiciais.

Quem é obrigado a emitir o PPP?

Antigamente, apenas as empresas que expunham seus funcionários a agentes nocivos eram obrigadas a elaborar e entregar o PPP. No entanto, o INSS mudou seu posicionamento em 2002, passando a exigir o documento para toda e qualquer atividade empresarial, independentemente de os trabalhadores estarem ou não expostos a agentes nocivos.

Embora haja controvérsias sobre esse novo posicionamento, é prudente que todos os empregadores emitam o documento para evitar autuações.

Quando emitir o PPP?

Segundo o artigo 272, § 11 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, o PPP deve ser fornecido nas seguintes situações:

  • Na rescisão do contrato de trabalho ou na desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra;
  • Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de reconhecimento pela Previdência Social de períodos laborados em condições especiais;
  • Para fins de análise de benefícios por incapacidade, quando solicitado pelo INSS;
  • Para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  • Quando solicitado pelas autoridades competentes.

Levando em consideração o que enuncia o dispositivo, orienta-se às empresas que elaborem o PPP todos os anos, logo após a avaliação do PPRA e da emissão do Relatório Anual do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mesmo que não sejam registradas anormalidades ou mudanças nas condições ambientais.

O PPP atualizado deve ser mantido arquivado pela empresa, para que seja fornecido prontamente sempre que solicitado.

⇒ Leia também: O Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar o PPP?

Como emitir o PPP?

O PPP não acrescenta nenhuma exigência para a empresa, apenas concentra em um único documento os formulários que eram exigidos antes da sua criação, como SB-40 e DIRBEN.

O documento é elaborado em formato de formulário e assinado pelo responsável legal da empresa, devendo conter todos os dados do empregado, a atividade que exerce, os dados da empresa, o agente nocivo ao qual está exposto (se houver), intensidade e concentração do agente, exames médicos clínicos e os resultados dos exames periódicos referentes à qualidade do meio ambiente do trabalho.

Existe previsão normativa para a elaboração do PPP por meio eletrônico, mas essa opção ainda não foi implementada pela Previdência Social.

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11 Comentários

  1. Boa noite, gostaria de saber qual o tempo previsto para a empresa entregar o PPP, e se ela se negar a quem eu devo recorrer? Desde já agradeço.

  2. boa tarde,
    no campo 17, tenho que colocar todos os asos periodicos, ex funcionario foi admitido 1994 e saiu em 2012, tenho que informar todos esses anos, pois o formulario só tem 3 linhas

  3. Em 2010 a empresa emitiu o documento para aposentadoria especial ainda nos formulários antigos (SB 40;DDS 8030;Dirben 8030+LTCAT) ref aos períodos 18/12/1984 a 31/12/2003. Não deveria ser em PPP?

    1. A elaboração do PPP vai de acordo com a demanda da empresa, mais que o processo é demorado não é desde que seja feito por uma pessoa que tenha conhecimentos e pratica

  4. Boa tarde, gostaria de saber ra emitir um ppp a pessoa tem q ta quanto tempo na empressa de carteira assina, tipo 45 60 dias tem um pra pra isso ou se o colaborador entra hj na emprsa sai daqui 10 dias ja pode emitir o ppp dele?

  5. Boa tarde. Trabalho em um hospital. Os médicos não são funcionário da instituição e não apenas um contrato de prestação de serviço autônomo. A atividade deles não esta no meu LTCAT e PCMSO.
    A pergunta, eu tenho obrigação de emitir PPP para este profissionais autônomos.

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