Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar o PPP?

É comum receber dos leitores a pergunta se o técnico de segurança do trabalho pode assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? Dessa forma, confira a seguir o texto sobre a possibilidade do técnico de segurança do trabalho poder assinar o PPP.

Como já mencionado, a sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e trata-se de um documento com o histórico laboral do trabalhador.

Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar o PPP?

Conforme o art. 272, parágrafo 12 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, temos que:

§ 12 O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.

Portanto, constata-se que o PPP poderá ser assinado pelo empregador ou seu representante legal na empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.

⇒ Leia também: Procuração para assinar o PPP.

Sendo assim, o técnico de segurança do trabalho poderá assinar o PPP, desde que possua poderes específicos outorgados por procuração.

Além disso, com base na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, entende-se que não só o técnico de segurança do trabalho poderá assinar o PPP, mas qualquer outra pessoa que possua poderes específicos outorgados por procuração.

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43 Comentários

  1. Perfeita a sua explicação!
    Embora na maioria das empresas seja um membro do DHO que assina o PPP, nada impede que o TST seja autorizado pela empresa a assiná-lo.
    Para os colegas que elaboram PPP eu recomendo que coloque sua rubrica em cada folha para evitar possíveis fraudes (já passei por isso).

    Abs.

    1. Bom dia Darcy Mendes, uma pessoa sai da empresa e a mesma fechou as portas eu posso elaborar o PPP? Nesse caso estou fazendo serviço de consultoria

  2. Parabéns pela ótima explicação e fundamentação da matéria, isto é muito bom para dirimir dúvidas frequentes aos nossos companheiros prevencionistas.

  3. Parabéns pela matéria, assunto bastante relevante.

    Gostaria de ter uma maior explicação com relação ao termo “poderes específicos outorgados por procuração”. O que exatamente isso significa?

    Desde já agradeço.

    1. Simples. Basta fazer uma procuração assinada pela direção da empresa informando que fulano de tal está autorizado a assinar o PPP. Mais nada.

  4. 1)-Téc, Seg. Trab. pode ter o CREA.

    2)- O modelo da cartera de Téc. Seg. Trab. e unificada no Brasil.

    3)- Existe Sindicato Nacional dos Tec. Seg. Trab.

  5. Quem pode me ajudar a encontrar a resposta para essa pergunta:
    Aonde esta escrito que o numero de indicado na CIPA é igual o numero dos eleitos?
    OBS: Não esta na NR-5.

    1. A cipa deverá ter as suas representações, tanto por parte do empregador e por parte dos colaboradores, de forma a garantir a igualdade entre empregador e colaborador, uma vez que não é permitido que uma representação seja beneficiada por ter um maior numero de representantes.

    2. NO QUADRO I – DIMENSIONAMENTO DA CIPA – DA NR 15 – Tem uma observação no final do quadro I com a seguinte redação: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.

  6. Quero um PPP, mas a empresa não existe mas mandaram eu procurar um TST, que ele pode fazer meu PPP mas se é necessário uma autorização do dono da empresa??? O que faço?

  7. trabalhei em uma empresa atuando com técnico em segurança do trabalho e a empresa parou com suas atividades , o dono da empresa me pediu para assinar alguns PPP SERA que posso assinar já que não estou trabalhando na mesma

  8. Boa tarde!

    Gostaria de saber se o Analista de Administração de Pessoal pode assinar o ppp. Seria o diretor da empresa a pessoa com legitimidade para lhe outorgar poderes para assinar? Por favor, me responda.

    Desde já, muito obrigada.

    1. Simples. Basta fazer uma procuração assinada pela direção da empresa informando que fulano de tal está autorizado a assinar o PPP. Mais nada.

  9. Boa tarde, gostaria de saber se no preenchimento do PPP no item 16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS, deve constar o nome do responsável técnico de segurança legal da empresa, que possui a atividade de cargo e função, ou o nome do responsável pelos registros ambientais, no caso o eng. responsável por elaborar o LTCAT e levantar os dados.
    Obrigado

  10. Bom dia.

    Eu entendi que, para o Tst poder assinar o PPP, tem de haver uma Procuração tal…OK

    Mas fiquei sem entender muito bem uma coisa:
    No campo “Responsável pelos registros ambientais” pode ser o Tst? No caso ele sendo o responsável pela elaboração do PPRA.

    1. Pode ser. Só tem um problema. Caso o INSS peça o documento onde consta os valores informados. Esse documento deve estar assinado por Engº de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Que pode ser tanto o PPRA com assinatura do Engº ou Médico ou LTCAT que só pode ser assinado por Engº ou Médico do Trabalho. Portanto é melhor já colocar o nome do Engº ou do Médico. Para evitar retrabalho.

  11. Não tem segredo nenhum. A regra é clara conforme fala o Arnaldo. Qualquer pessoa pode assinar o PPP. Basta ter uma procuração da empresa informando que fulano de tal está autorizado. Pode ser o faxineiro, o office-boy, o superintendente, o diretor, o presidente, o mecânico de manutenção, a secretária, o piloto de prova, etc. Enfim. Quem o empregador autorizar fazendo uma procuração. E mais nada. Na empresa onde trabalho temos uma procuração com validade de 1 ano onde consta o nome de 11 pessoas autorizadas a assinar o PPP. São 3 TST 1 Engº de Segurança, 4 pessoas do RH, e 3 da fábrica.

  12. Em Relação á uma empresa que está finalizando suas atividades, não tem LTCAT somente, PPRA elaborado por um Técnico de Segurança do Trabalho, e não tem o PCMSO, neste caso quem fica responsável pelo riscos ambientais será o técnico?

  13. A emissão de PPP pode ser feita por sindicatos de categorias de portuários avulsos? O OGMO tem atribuição para isso mas ele não é favorável aos trabalhadores.

  14. Prezados, boa tarde.
    Meu pai está reunindo a papelada para se aposentar e o advogado solicitou três documentos: PPP, Laudo técnico Individual e Credenciamento do Engenheiro ou Médico do Trabalho. O PPP nós temos, mas os outros não temos ideia como e onde conseguir. Alguém poderia nos ajudar?

  15. Boa Tarde, RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS pode ser o técnico de segurança do trabalho? tendo em vista que quem assina o PPP na minha instituição e o diretor

  16. Gostaria de saber se assim que pedido o PPP pelo funcionario, a atual empresa deverá encaminhar o Historico anterior de trabalho do funcionário anterior ao seu registro na empresa, ou somente o período em que esteve na empresa conforme registro atual.

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