Riscos Ergonômicos

O que são Riscos Ergonômicos?

Os Riscos Ergonômicos originam-se da ausência ou da péssima adequação do ambiente de trabalho ao homem, podendo assim ocasionar graves problemas psicológicos e fisiológicos ao trabalhador, assim como a redução da sua segurança e produtividade.

No âmbito da prevenção contra os riscos ergonômicos, a norma regulamentadora nº 17 (ergonomia), juntamente com outras normas técnicas estabelecem parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e produtividade.

⇒ Leia também: O que é Ergonomia?

Quais são os riscos ergonômicos?

São considerados como riscos ergonômicos, os seguintes aspectos:

  • Esforço físico intenso;
  • Levantamento e transporte manual de peso;
  • Exigência de postura inadequada;
  • Controle rígido de produtividade;
  • Imposição de ritmos excessivos;
  • Trabalho em turno e noturno;
  • Jornada de trabalho prolongadas;
  • Monotonia e repetitividade;
  • Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.

⇒ Leia também: Riscos de Acidentes e Ergonômicos no PPRA.

Riscos ergonômicos no ambiente de trabalho

Como abordarmos anteriormente, os riscos ergonômicos são ocasionados pela inexistência ou a péssima adequação do ambiente de trabalho ao trabalhador, bem como por fatores internos (aspectos psicológicos e comportamentais) e fatores externos (aspectos organizacionais e estruturais).

De modo que, para a eliminação ou a minimização considerável dos riscos ergonômicos do ambiente de trabalho é importante realizar um estudo mais detalhado dos possíveis riscos ergonômicos presentes nos locais de trabalho. Desse modo, o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, estabelece que:

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Portanto, é altamente recomendável a realização da Análise Ergonômica do Trabalho – AET. E assim, proporcionar aos trabalhadores um maior bem-estar, segurança e saúde no trabalho, tal como ao empregador quanto à eliminação e/ou redução do número de problemas, como: ações trabalhistas contra a empresa, a redução da produtividade, o afastamento de funcionários por motivo de lesões por esforços repetitivos, doenças osteomusculares, etc.

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2 Comentários

  1. Poucas empresas se preocupam com os riscos psicofisiológicos do colaborador. E é onde ocorre muitos processos trabalhistas e acidentes. Portanto, a iniciativa do Blog da Segurança de nos informar de maneira contundente acerca de determinada norma, nos faz ter a convicção que estamos bem informados. Muito obrigado!

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