Quem tem Direito a Periculosidade

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida ao trabalhador que exerce diariamente atividades que oferecem risco à sua vida ou integridade física. Confira a seguir quem tem direito a periculosidade e quais são as regras para seu pagamento.

Significado de periculosidade

Trabalho em condições de periculosidade é aquele que, devido à natureza ou aos métodos de suas atividades habituais, oferece risco elevado à vida ou à integridade física do trabalhador.

Não deve ser confundida com a insalubridade, caracterizada quando há exposição do trabalhador a elementos prejudiciais à sua saúde, mas que não trazem risco imediato de morte ou lesão grave.

Quem tem direito a periculosidade?

Segundo a CLT, todo empregado que exerce suas atividades exposto a condições perigosas tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

O artigo 193 da CLT considera como atividades perigosas as que impliquem em exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, outros tipos de violência física e uso de motocicleta. As Portarias 3.393/87 e 518/03 do Ministério do Trabalho e Emprego também consideram como perigosas as atividades que envolvem exposição a substâncias radioativas e radiação ionizante.

Apesar da CLT exigir exposição permanente aos elementos nocivos, a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a exposição intermitente, desde que não seja apenas eventual ou por tempo reduzido, também gera direito ao adicional de periculosidade.

⇒ Leia também: Quem tem Direito ao Adicional de Periculosidade?

Cálculo do adicional de periculosidade

Segundo o artigo 193, §1º da CLT e o Enunciado nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do trabalhador. Não entram no cálculo outras verbas salariais, como gratificações, horas extras, participação nos lucros, comissões, salário-família, adicional noturno ou outros adicionais.

A única exceção é para o empregado que trabalha com energia elétrica: a esta categoria, o Enunciado 191 garantiu o recebimento de 30% sobre o valor total do salário.

O adicional de periculosidade não pode ser cumulado com o adicional de insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito a receber ambos os adicionais, poderá optar pelo de maior valor.

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12 Comentários

  1. Tenho uma duvida.
    Se uma pessoa recebe os 30% alem do salario base, mas na folha de pagamento consta na descrição ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, assim como na carteira de trabalho.
    Porem, perante aposentadoria, se for insalubridade é um calculo e se for periculosidade é outro. Certo?

  2. Vigias que trabalham em uma empresa pública , fazendo a segurança do patrimônio tem direito da periculosidade?

  3. Boa tarde sou TS e gostaria de saber se tenho direito trabalho a um ano em uma empresa de Eletrica e nunca recebi nenhum percentual?

    gostaria de saber se tenho direito

  4. Trabalho com trator de esteira e o tanque diesel tem capacidade de armazenamento 1300 litros e está 20 cm atrás do operador. Tem direito a periculosidade?

  5. Trabalho com Tensões/voltagens de 12, 24, 32, 48 em corrente contínua e 127, 220, 380 e 13.800 em corrente alternada, quadros de distribuição de iluminação e força, grupo motor gerador de emergência à diesel, no breaks, motores elétricos trifásicos, postes em altura de 4 a 6 m, com isso necessito montar e desmontar andaimes para troca de lâmpadas à vapor metálico e de mercúrio e reatores, entro em cisternas em espaços confinados, caixas d água em lajes de baixo de telhas com temperaturas em excesso, câmaras frigoríficas, motores de arranque/motor de partida, alternadores, centrais telefônicas, estabilizadores, eletricidade de automóveis, máquinas de solda elétrica, montagens e instalações de salas, laboratórios, mudanças de lay out, desenhos projetos, cabines primárias de média Tensão, chaves seccionadoras, transformadores de potência, capacitores trifásicos, padrões elétricos (PC´S), autoclaves, ar condicionados, lavando os com produtos químicos seus radiadores (multi split), desmontando e lavando com produtos químicos seus radiadores (aparelhos de janela) etc. Tenho direito à periculosidade, meu cargo é de Técnico em Eletrotécnica, porém sou servidor público federal civil trabalho na área da educação do governo federal, em um Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia.

  6. Ah me esqueci de mencionar, trabalho com tornos, plainas, fresas, plantas de instrumentação, parque de captação e geração foto voltaica (energia solar).

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