O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida ao trabalhador que exerce diariamente atividades que oferecem risco à sua vida ou integridade física. Confira a seguir quem tem direito a periculosidade e quais são as regras para seu pagamento.
Índice
Significado de periculosidade
Trabalho em condições de periculosidade é aquele que, devido à natureza ou aos métodos de suas atividades habituais, oferece risco elevado à vida ou à integridade física do trabalhador.
Não deve ser confundida com a insalubridade, caracterizada quando há exposição do trabalhador a elementos prejudiciais à sua saúde, mas que não trazem risco imediato de morte ou lesão grave.
Quem tem direito a periculosidade?
Segundo a CLT, todo empregado que exerce suas atividades exposto a condições perigosas tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
O artigo 193 da CLT considera como atividades perigosas as que impliquem em exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, outros tipos de violência física e uso de motocicleta. As Portarias 3.393/87 e 518/03 do Ministério do Trabalho e Emprego também consideram como perigosas as atividades que envolvem exposição a substâncias radioativas e radiação ionizante.
Apesar da CLT exigir exposição permanente aos elementos nocivos, a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a exposição intermitente, desde que não seja apenas eventual ou por tempo reduzido, também gera direito ao adicional de periculosidade.
⇒ Leia também: Quem tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
Cálculo do adicional de periculosidade
Segundo o artigo 193, §1º da CLT e o Enunciado nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do trabalhador. Não entram no cálculo outras verbas salariais, como gratificações, horas extras, participação nos lucros, comissões, salário-família, adicional noturno ou outros adicionais.
A única exceção é para o empregado que trabalha com energia elétrica: a esta categoria, o Enunciado 191 garantiu o recebimento de 30% sobre o valor total do salário.
O adicional de periculosidade não pode ser cumulado com o adicional de insalubridade. Caso o trabalhador tenha direito a receber ambos os adicionais, poderá optar pelo de maior valor.
Muito importante para manter se atualizado.
muito bons os artigos para orientação
Tenho uma duvida.
Se uma pessoa recebe os 30% alem do salario base, mas na folha de pagamento consta na descrição ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, assim como na carteira de trabalho.
Porem, perante aposentadoria, se for insalubridade é um calculo e se for periculosidade é outro. Certo?
OBSERVAÇÃO: Função: tecnica em radiologia
Motorista tem direito ???
Vigias que trabalham em uma empresa pública , fazendo a segurança do patrimônio tem direito da periculosidade?
Boa tarde sou TS e gostaria de saber se tenho direito trabalho a um ano em uma empresa de Eletrica e nunca recebi nenhum percentual?
gostaria de saber se tenho direito
Legal
Trabalho com trator de esteira e o tanque diesel tem capacidade de armazenamento 1300 litros e está 20 cm atrás do operador. Tem direito a periculosidade?
Trabalho com Tensões/voltagens de 12, 24, 32, 48 em corrente contínua e 127, 220, 380 e 13.800 em corrente alternada, quadros de distribuição de iluminação e força, grupo motor gerador de emergência à diesel, no breaks, motores elétricos trifásicos, postes em altura de 4 a 6 m, com isso necessito montar e desmontar andaimes para troca de lâmpadas à vapor metálico e de mercúrio e reatores, entro em cisternas em espaços confinados, caixas d água em lajes de baixo de telhas com temperaturas em excesso, câmaras frigoríficas, motores de arranque/motor de partida, alternadores, centrais telefônicas, estabilizadores, eletricidade de automóveis, máquinas de solda elétrica, montagens e instalações de salas, laboratórios, mudanças de lay out, desenhos projetos, cabines primárias de média Tensão, chaves seccionadoras, transformadores de potência, capacitores trifásicos, padrões elétricos (PC´S), autoclaves, ar condicionados, lavando os com produtos químicos seus radiadores (multi split), desmontando e lavando com produtos químicos seus radiadores (aparelhos de janela) etc. Tenho direito à periculosidade, meu cargo é de Técnico em Eletrotécnica, porém sou servidor público federal civil trabalho na área da educação do governo federal, em um Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia.
Ah me esqueci de mencionar, trabalho com tornos, plainas, fresas, plantas de instrumentação, parque de captação e geração foto voltaica (energia solar).
Depende da carga a ser transportada, se for produtos perigosos sim.