Não é raro, recebermos as seguintes perguntas: “Quem pode elaborar o PPRA?“; “O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o PPRA?” e o “Eng. de Segurança do Trabalho pode elaborar o PPRA?“.
Portanto, para sanar essa dúvida, focaremos o texto unicamente no subitem 9.3.1.1 da NR-09, descrito abaixo:
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“
Destacando, que o item 4.4 da NR-04 dispõe que o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) poderá ser integrado pelo Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, em obediência ao disposto no Quadro II da NR-04 (Dimensionamento do SESMT).
Lembrando, que o dimensionamento do SESMT está relacionado à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme disposto nos Quadros I e II da NR-04, observadas as exceções previstas na própria NR-04.
Quem pode elaborar o PPRA
Caso o empregador não tenha obrigação pelo disposto na norma regulamentadora nº 04 de possuir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para realizar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
Por outro lado, independente da norma regulamentadora nº 09 também estabelecer que qualquer pessoa ou equipe de pessoas possa elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, desde que seja indicado pelo empregador e capaz de desenvolver o disposto na NR-09, é altamente recomendável que a elaboração do PPRA seja realizada por um profissional da área. Por exemplo: Téc. de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho. Recomendo também a leitura do texto: A CIPA pode elaborar o PPRA?
Um dos principais motivos de dúvida entre alguns profissionais, principalmente, dos técnicos de segurança do trabalho, refere-se a competência da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Em conseqüência, de algumas especulações que apenas os engenheiros de segurança do trabalho poderiam elaborar e assinar o PPRA.
Porém, se retornarmos no texto e analisarmos o subitem 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09, veremos que em nenhum local específica que apenas os engenheiros de segurança do trabalho são responsáveis pela elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
Muito obrigado por mim ajudar fonte de informação e conhecimento sobre tudo q um tst precisa saber…
Muito bom a divulgaçao de voces, podemos esclarecer muitas duvidas.
È muito bom o esclarecimento de vocês,consegue tirar muitas duvidas obrigado!
me parece que para fins quanlitativos o tecnico pode elaborar sem problema , ja para fins quantitativos o engenheiro ou arquiteto podem assinar ,pois eles tem registro no CREA e só eles podem emitir á ART ,pois se eles não emitir serão multados , ja nós tecnicos não podemos emitir , a não ser se formos cadastrados no CREA …
Boa Tarde.
Eu sou Técnico em Segurança do Trabalho, tenho o CREA, elaboro o PPRA, junto com a ART. Eu acho que quem está a frente da obra é o Técnico, é mais que justo ele elaborar o PPRA, tem uma diferença entre os Técnicos, pois alguns não trabalham com documentos e outros com os dois.
Sou Gestor Ambiental e Técnico Químico, tenho bastante conhecimento em implantação de ISO 14.000, posso implantar PPRA na empresa de um amigo e ser responsável por ele?
Sou técnico em segurança e Faço a elaboração quantitativa do PPRA
o Engenheiro da empresa me atribui, por estar mais junto as áreas de trabalho e conhecer todos os setores.
Muito agregador este site…PARABÉNS!
O Enfermeiro do Trabalho pode elaborar o Programa de prevenção de Riscos Ambientais, tenho essa duvida pois a legislação trabalhista não é clara , ou melhor, pelo o que entendi qualquer pessoa com habilidades para tal pode elaborar o PPRA. Se for dessa forma, como um profissional com qualificação, a exemplo do enfermeiro do trabalho, vai oferecer seus serviços . Por favor vcs podem me esclarecer esse questionamento.
nossa e muito bom esse blog.
tirar as duvidas é ótimo com os exemplos em detalhes é muito bom!
O CREA não pode impedir o exercício legal das atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho como impedir o mesmo de assinar e ser responsável técnico de um Programa de Prevenção do Riscos Ambientais, suas atribuições são especificadas pela legislação vigente deste país, o registro do TST é realizado em um órgão federal já o CREA é um conselho de profissionais que irá sempre puxar a sardinha para o lado dos seus conveniados.
UM TECNICO EM MEIO AMBIENTE PODE ELABORAR UM PPRA?
Nutricionista de uma indústria de doces pode elaborar PPRA
Tenho o curso de tecnólogo em segurança do trabalho, posso assinar o ppra?
gostaria de saber se o tecnólogo em segurança do trabalho pode fazer e assinar o ppra