Confira o programa CAT do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação do empregador e uma proteção aos direitos do cidadão e da dignidade do trabalhador. Nos termos da Lei 8.213/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
Esta comunicação pode ocorrer de duas maneiras: via formulário, a ser entregue em uma Agência da Previdência Social ou por meio do programa CAT via internet, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O programa CAT é um programa que permite o cadastramento da CAT em tempo real, desde que preenchidos os campos de conteúdo obrigatório. Seu propósito é imprimir mais celeridade ao processo de comunicação do acidente e proporcionar maior comodidade ao empregador, pois a transmissão passa a ser feita pela própria empresa, em seu estabelecimento, sem necessidade de deslocamento a uma agência do INSS.
O programa também possibilita a impressão do formulário da CAT, para os casos em que por algum infortúnio não seja possível a transmissão online. Caso isso ocorra, confira o artigo: Como preencher a CAT – Passo a Passo, no qual é possível consultar de forma detalhada como deve ser o preenchimento do formulário.
Como registrar a CAT Online no INSS
Para registrar a CAT é preciso realizar o download do programa. Contudo, uma vez instalado o programa, sua utilização é bastante intuitiva e não abre margem para erros em seu manuseio.
O programa permite o cadastramento da CAT, disponibilizando tela a tela todas as informações constantes no formulário da CAT, de forma que a orientação de como preencher a CAT mencionada acima, também é útil para a operacionalização do programa.
Além disso, o programa permite consultar a última CAT cadastrada, possibilita a reimpressão da CAT cadastrada, da CAT parcial e a impressão do formulário em branco, como citado.
É importante ter em mente no momento do cadastramento, que uma vez transmitidas as informações ali contidas não há como cancelá-las. É possível solicitar ao INSS a alteração de alguns campos, mas não será possível cancelar o documento. No momento de iniciar o cadastramento da CAT o sistema exibe a seguinte mensagem:

Para maiores informações sobre a impossibilidade de cancelamento, confira o artigo: É possível cancelar a CAT?.
Além disso, caso o programa fique inativo por mais de trinta minutos, as informações serão perdidas e o cadastro terá que ser reinicializado. O programa mostrará essa notificação quando for inicializado.
Download – Programa CAT do INSS
O programa CAT contribui de forma considerável para que as empresas cumpram os prazos estabelecidos pela Lei 8.213/91 e a sua utilização deve ser incentivada, pois traz benefícios para o empregador e o empregado.
O download do programa pode ser feito na página da Previdência Social, disponível no link: Programa para Cadastramento da CAT no INSS.
A instalação do programa é tão simples quanto a sua utilização, sendo necessário apenas comandar a execução. Quando concluída, será criado um ícone na área de trabalho para acesso ao programa.
