Saiba mais sobre essa instituição fundamental na defesa dos direitos trabalhistas.
O sindicato é uma associação de pessoas pertencentes ao mesmo segmento econômico ou trabalhista, com o objetivo de defender seus interesses perante outras categorias.
A criação dos sindicatos foi permitida no Brasil no ano de 1931. Hoje, a atuação dos sindicatos é regida pelo Título IV da CLT.
No artigo 511 da CLT, pode-se encontrar uma definição completa do que é um sindicato:
“Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.“
No Brasil, existem tanto os sindicatos de trabalhadores quanto os de empregadores, chamados de sindicatos patronais.
Objetivo do Sindicato
A função dos sindicatos é defender os interesses e direitos da categoria profissional que representa, tanto da categoria como um todo quanto de cada associado individualmente.
Os sindicatos de trabalhadores não lutam apenas por melhores salários, mas também por melhores condições de trabalho, pela formação profissional de seus associados e por melhorias em sua qualidade de vida.
Além de sua atuação junto às empresas e aos sindicatos patronais, também mantém diversos serviços de interesse dos associados, como por exemplo assistência e orientação jurídica, cursos de atualização profissional, convênios com profissionais da saúde e estabelecimentos comerciais, colônias de férias e bibliotecas.
⇒ Leia também: A contribuição sindical é obrigatória?
Atribuições do Sindicato
O artigo 513 da CLT atribui aos sindicatos prerrogativas exclusivas e obrigações. São elas:
“a) representar os interesses gerais da categoria e os interesses individuais dos segurados perante autoridades administrativas e judiciárias;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e na solução dos problemas que afetam a categoria;
e) cobrar contribuições de todos que participam das categorias econômicas ou profissões liberais que representa;
f) manter agências de colocação profissional;
g) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
h) manter serviços de assistência jurídica para os associados;
i) promover a conciliação nos dissídios trabalhistas;
j) manter cooperativas de consumo e crédito;
k) manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.“
A importância do Sindicato para os trabalhadores
Os sindicatos conferem aos trabalhadores um poder de negociação que jamais seria obtido na relação individual patrão-empregado. Um bom sindicato busca sempre fazer valer os direitos já conquistados pela categoria, busca incessantemente por melhores condições de trabalho e pela união entre seus associados.
Além disso, o sindicato também atua junto ao Estado, auxiliando na criação de leis que favoreçam o trabalhador. Boa parte dos direitos trabalhistas que hoje são garantidos pela Constituição Federal e pela CLT foram conquistados a partir da pressão das associações sindicais.
O trabalhador filiado, além de auxílio na hora de defender seus direitos, conta ainda com diversos benefícios que visam melhorar sua qualidade de vida.
Que tipo de penalidade sofre o Sindicato por nao forçar ou acionar o seu Setor Juridico, para fazer a Convençao acontecer dentro dos prazos estabelecidos em norma e ja acordados ?? Em que orgao buscar ajuda pra qye isso acontça ?? Quem pode fazer isso, a propria categoria ou atraves de um advogado trabalhista ?? Aguardo retorno …
SEEACONCE – Ceara, o sindicato diz aos seus sindicalizados qye o Patronal nao tem nenhuma previsao de acordo com a categoria dos porteiros e zeladores. O sindicato nao pode tomar medidas judiciais para que a convençao possa acontecer ??