Se você procura saber o que é PPR, então está no lugar certo!
Primeiramente, a sigla PPR trata-se da abreviação referente ao Programa de Proteção Respiratória.
O que é PPR?
O Programa de Proteção Respiratória – PPR trata-se do conjunto de ações implantadas na empresa no campo da segurança e saúde dos trabalhadores, contra a exposição aos riscos químicos e biológicos presentes no ambiente laboral.
Em 1994, o programa de prevenção respiratória tornou-se obrigatório, onde for necessário o uso de EPR, através da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece o regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória.
⇒ Leia também: O que é EPR – Equipamento de Proteção Respiratória.
De acordo, o § 2º do art. 2 da Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que:
“§ 2º – Para a adequada observância dos princípios previstos neste artigo, o empregador deverá seguir, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, no que couber, as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada “PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES” e também as Normas Brasileiras, quando houver, expedidas no âmbito do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
Para mais informações sobre a publicação do “Programa de Proteção Respiratória: Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da Fundacentro, por favor, acesse: Portal Fundacentro.
Objetivo do PPR
O Programa de Proteção Respiratória – PPR tem como objetivo adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Conteúdo do PPR
O Programa de Proteção Respiratória – PPR deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- A administração e os procedimentos do programa;
- O monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
- O uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
- A orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
- A indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
- O uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
- Os critérios para a seleção dos equipamentos de proteção respiratória;
- As características físicas do ambiente de trabalho;
- A instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
- A guarda, conservação e a higienização adequada dos equipamentos.
Validade do PPR
Não existe um tempo pré-estabelecido acerca da validade do PPR, porém recomenda-se realizar pelo menos uma revisão ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na execução de determinada atividade.
