O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial destinado a custear os programas governamentais do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e outros programas de desenvolvimento econômico.
Vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, o FAT foi criado para atender ao artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 janeiro de 1990.
Quem financia o FAT?
A principal fonte de recursos do FAT é a contribuição para o PIS-PASEP – originalmente, dois sistemas separados, que foram unificados pela Lei Complementar nº 26/1975 criando o Fundo PIS-PASEP. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS-PASEP deixou de existir e as verbas passaram a ser direcionadas para o FAT.
Quem é beneficiado pelo FAT?
Os recursos do FAT beneficiam o trabalhador formal registrado conforme a legislação trabalhista, trabalhadores autônomos, cooperativas e o pequeno e microempresário.
O FAT financia os seguintes programas:
- Seguro-desemprego: pagamento de até quatro parcelas mensais a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, serviços de qualificação, requalificação e orientação profissional e intermediação do emprego;
- Abono salarial: abono anual, no valor de um salário mínimo, concedido a todos os trabalhadores inscritos no PIS há pelo menos cinco anos e que receberam renda mensal de até dois salários mínimos no ano anterior;
- Programas de financiamento do BNDES, voltados à concessão de crédito para micro e pequenas empresas e cooperativas, visando capacitação profissional, geração de emprego e renda e transferência de trabalhadores do setor informal para o setor formal da economia;
- Investimento em setores estratégicos voltados à qualidade de vida do trabalhador e ao aumento da competitividade da produção nacional, como transporte coletivo de massa e obras de infraestrutura;
- Manutenção dos cadastros administrativos CAGED (Cadastro Geral de empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações;
- Distribuição da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Manutenção das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Pesquisas, estudos de avaliação e campanhas educativas e informativas.
Quem administra o FAT?
A gestão dos recursos do FAT fica a cargo do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O CODEFAT é um órgão colegiado que agrega representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Entre suas funções, está a elaboração de diretrizes para os programas e para o uso dos recursos do FAT, acompanhamento e avaliação de seu impacto social, fiscalização e aperfeiçoamento dos programas.
