Confira quais atitudes podem caracterizar dano moral no trabalho.
Humilhações, ofensas, vigilância cerrada, metas inatingíveis… Infelizmente, esse tipo de prática ainda é muito comum nas empresas brasileiras. Embora o poder diretivo atribuído pela CLT ao empregador permita que este cobre e fiscalize a prestação de serviços e até mesmo aplique punições disciplinares quando necessário, tais atitudes devem sempre obedecer os limites do bom senso e respeitar a dignidade e integridade do trabalhador.
Confira o que é e quando pode ser caracterizado o dano moral no trabalho e o que fazer se você for vítima.
O que é Dano Moral?
O conceito de dano moral foi uma novidade introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código Civil de 2002. Assim dispõe o artigo 186:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.“
O artigo 926 do Código Civil determina que todo aquele que cometer ato ilícito e causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Considera-se dano moral todo ato que agride a honra, a dignidade ou a imagem de uma pessoa, capaz de causar intenso sofrimento, vergonha e desequilíbrio em seu bem-estar. Quando esse tipo de comportamento ocorre repetidas vezes, pode caracterizar assédio moral.
Vale lembrar que para caracterizar o dano moral é necessário que haja uma situação de extrema dor psíquica ou humilhação. Dessa forma, intrigas e fofocas corriqueiras no ambiente de trabalho – via de regra – não são consideradas capazes de ocasionar dano moral.
Exemplos de Dano Moral no Trabalho
Entre infinitas hipóteses que podem gerar indenização por dano moral no ambiente de trabalho, podemos citar:
- Humilhações em público ou em particular;
- Ridicularizar o empregado diante de terceiros;
- Colocar filmadora em ambientes privados, como banheiros e vestiários;
- Revistas vexatórias nos pertences do empregado;
- Revista íntima;
- Vigilância exagerada e injustificada;
- Ofensas e palavras de baixo calão;
- Assédio sexual;
- Acidente de trabalho por culpa do empregador;
- Práticas discriminatórias de qualquer espécie;
- Agressão física;
- Condições de trabalho degradantes;
- Constrangimento ilegal (exemplo: algemar suspeito de furto);
- Estipulação de metas inatingíveis.
Dano moral no Trabalho: O que fazer?
O trabalhador que for vítima de dano moral no trabalho está autorizado a rescindir o trabalho por justa causa do empregador, situação em que fará jus a todos os direitos trabalhistas que teria se tivesse sido demitido sem justa causa.
Para comprovar o dano moral, é essencial juntar o maior número possível de provas, desde gravações telefônicas, e-mails, circulares internos e testemunhas. A indenização por dano moral deve ser pleiteada na Justiça do Trabalho, preferencialmente com acompanhamento do sindicato e/ou de um advogado.
ótimas informações.
Assunto muito bom, mas teorias e práticas são caminhos bem distantes que ainda precisa de conquistas, aonde tem relações humanas existem de tudo.
Muito interessante este conteúdo.
Teoria é uma coisa pratica é outra e infelizmente muitos empresários mo Brasil compram os advogados dos lesados e juristas com processo em fase de transição. Brasil tudo é possivel.
Excelente abordagem sobre o tema