O que é ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?

Saiba mais sobre a ART, obrigatória a todos os profissionais abrangidos pelo sistema Confea/Crea na execução de serviços e obras. Confira!

O que significa ART

A sigla ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica, que é o instrumento encarregado de definir quem são os responsáveis técnicos por determinada obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

Segundo a Lei nº 6.496/77, todos os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas mencionadas deverão ser anotados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), na circunscrição em que for exercida a atividade.

A lei também tornou obrigatório o registro da ART para todo vínculo com profissional para cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimento técnico nas áreas citadas, seja em órgãos públicos ou empresas privadas.

  • Confira também um vídeo sobre a ART, acesse:

⇒ Vídeo – O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?

Objetivo da ART

Em primeiro lugar, a ART é um instrumento de defesa para a sociedade, na medida em que assegura que as obras e serviços de Engenharia somente serão prestadas por profissionais habilitados. Além disso, proporciona segurança jurídica para o contratante, pois facilita a identificação e a penalização dos responsáveis em caso de problemas com a obra.

Por outro lado, é uma forma de valorizar o profissional das áreas em que é exigida, pois atesta sua legitimidade e capacidade técnica, além de atribuir os direitos sobre a autoria de um projeto ao profissional que o registra.
O acervo formado pelos registros também pode ser utilizado para comprovar a capacidade técnica de profissionais e empresas que desejam concorrer em licitações públicas, desde que o profissional indicado como responsável técnico seja vinculado ao CREA.

Tipos de ART

A lei estabelece três tipos de ART:

  1. ART de obra ou serviço: execução de obras ou serviços referentes às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA;
  2. ART de obra ou serviço de rotina: também chamada de ART múltipla, refere-se a vários contratos a serem executados em um determinado período;
  3. ART de cargo ou função: referente à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.

Quem pode emitir ART?

A ART é emitida exclusivamente através do sistema eletrônico, cabendo ao profissional fazer o registro no endereço disponibilizado pela circunscrição onde será realizada a obra e pagar o valor correspondente ao serviço.

A importância da ART

Além dos objetivos sociais da ART, ela é de fundamental interesse para o profissional atuante nas áreas vinculadas à Engenharia.

É possível reunir os registros e solicitar a Certidão de Acervo Técnico – CAT, que certifica as atividades técnicas realizadas ao longo da vida profissional. Esse acervo é muito útil tanto como um atestado de idoneidade para o mercado de trabalho quanto para fins de comprovação de tempo de serviço para a aposentadoria.

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9 Comentários

  1. Sou Administrador formado na década de 70. Na faculdade soube que estaria habilitado a responsabilizar-me por construção até 2 pavimentos. Ainda procede? Posso emitir a ART para pequena reforma em apartamento?

  2. SOU ACADÊMICA NO CURSO DE BACHARELADO EM GESTÃO AMBIENTAL, E MEU CURSO É VINCULADO AO CREA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO ADQUIRIR A ART MESMO SEM ESTAR FORMADA?

  3. Por gentileza, sou proprietária de um apartamento e estarei trocando todos os pisos e azulejos do mesmo … para esse tipo de reforma e necessário ter ART?

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