Exames Médicos Ocupacionais – Quando Realizá-los?

Tire suas dúvidas sobre quando fazer os exames médicos ocupacionais.

A CLT exige que todos os trabalhadores contratados sob seu regime se submetam periodicamente aos exames médicos ocupacionais, que devem ser realizados por conta do empregador. Confira a seguir quais são e quando devem ser realizados os exames obrigatórios.

O que é exame médico ocupacional?

Exame médico ocupacional é a avaliação que determina se o trabalhador está apto a assumir determinada função ou se sua saúde sofreu algum dano durante o período de permanência na empresa. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 168 da CLT.

O objetivo dos exames, realizados no âmbito do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é zelar pela saúde física e mental dos empregados prevenindo lesões e doenças ocupacionais e profissionais.

Importância dos Exames Médicos Ocupacionais

A realização dos exames não é apenas um dever do empregador, mas também um direito do empregado. Além de garantir que sua saúde não será prejudicada por exercer uma função para a qual não está apto, diminui as chances de sofrer arbitrariedades por causa de uma doença ou acidente.

Os exames também são do interesse do empregador, pois:

  • Diminuem as faltas por motivo de doença;
  • Dificultam fraude de atestados médicos;
  • Reduzem a ocorrência de acidentes;
  • Garantem a adequação dos funcionários a suas funções.

Quais são os exames médicos ocupacionais obrigatórios?

A CLT especifica os exames obrigatórios nos incisos I, II e III do artigo 168. São eles:

  • Exame Admissional – Deve ser realizado antes que um novo funcionário assuma suas funções. Evita que o empregador seja futuramente responsabilizado por uma lesão adquirida no emprego anterior e agravada pelo novo.
  • Exame Demissional – É obrigatório na demissão de um empregado e deve ser realizado até a data da homologação da rescisão. Caso seja considerado inapto, a empresa deve interromper o processo de demissão e encaminhar o empregado para a Previdência Social. Pode ser dispensado quando o último exame tenha sido há menos de 135 dias (empresas com grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau 3 e 4).
  • Exames Periódicos – Os principais exames periódicos obrigatórios são:
  1. Retorno ao trabalho – Após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença, acidente ou parto;
  2. Mudança de função – Sempre que o funcionário trocar de função, atividade ou setor e essa mudança implicar em exposição a risco diferente do que havia no posto anterior.
  3. Semestrais, anuais ou bienais – Trabalhadores expostos a riscos, propensos ao desenvolvimento ou agravamento de doença ocupacional ou portadores de doenças crônicas devem ser examinados anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os expostos a condições hiperbáricas, a frequência é determinada pelo anexo VI da NR-15.

Os demais trabalhadores devem ser avaliados anualmente(menores de 18 e maiores de 45 anos de idade) ou a cada dois anos (entre 18 e 45 anos de idade).

  • Exames Complementares – O médico responsável pelo PCMSO pode solicitar exames complementares sempre que julgar necessário. Estes exames também são pagos pelo empregador.

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1 Comentário

  1. sempre que tenho tempo gosto muito de ler esses temas, terminei meu curso de TST e ainda não consegui estagio mas sempre estou lendo e estudando cada dia mais, quando a oportunidade de estagio chegar quero estar bem preparado.

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