Se você também tem dúvida se o estagiário tem direito ao décimo terceiro. Então, tire suas dúvidas sobre as parcelas de remuneração a que o estagiário tem direito.
Embora a lei do estágio tenha sido sancionada em 2008, muitas dúvidas sobre os direitos do estagiário persistem ainda hoje.
Portanto, é preciso esclarecer que o contrato de estágio possui particularidades que o diferenciam do contrato de trabalho. Por isso, logicamente, os direitos do estagiário não são os mesmos de um trabalhador comum celetista.
Dessa forma, esse texto tem como objetivo solucionar de maneira definitiva as dúvidas sobre o décimo terceiro e demais parcelas remuneratórias na relação de estágio.
O que é estágio?
Segundo o artigo 1º da Lei n° 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos que estejam frequentando ensino superior, médio, educação profissional, educação especial ou os anos finais do ensino fundamental (educação de jovens e adultos).
Em outras palavras, o estágio é um complemento ao estudo. Seu principal objetivo é contextualizar a teoria aprendida em sala de aula e proporcionar uma visão prática da futura profissão. Além disso, é uma forma de facilitar a sua inserção no mercado de trabalho após a formatura.
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Estagiário é empregado?
Como esclarecido no tópico anterior, a relação de estágio visa a formação profissional do estudante. O objetivo do contrato é a complementação do aprendizado e não a venda da força de trabalho, como em uma relação de emprego comum.
Além disso, o contrato de estágio é regido pela Lei n° 11.788/2008 (lei do estágio) e não pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Logo, o estagiário não pode ser considerado empregado da empresa (chamada de parte concedente do estágio).
Estagiário tem Direito a Décimo Terceiro?
Como o estagiário não é considerado empregado, consequentemente não faz jus aos direitos trabalhistas previstos na CLT, entre eles, o décimo terceiro salário.
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Quais são as parcelas remuneratórias a que o estagiário tem direito?
Em relação à remuneração, o estagiário tem direito apenas à bolsa mensal previamente acordada (em caso de estágio remunerado). O pagamento deve ser efetuado inclusive durante o recesso, sempre que o contrato tiver mais de um ano de duração.
Além disso, podem ser concedidos benefícios como auxílio transporte e alimentação, a critério da parte concedente.
Existe o Projeto de Lei n° 424/2012, que prevê tornar a remuneração obrigatória para todos os contratos de estágio. Inclusive, já foi aprovado pelo Senado, porém ainda encontra-se em tramitação e depende da sanção do Presidente.
