Hoje, trataremos acerca do contrato de estágio, a jornada do estagiário e se o estagiário pode fazer hora extra. Portanto, confira o texto!
O contrato de estágio está regulamentado na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também denominada Lei do Estágio, não se aplicando a este tipo de contratação as normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho.
No entanto, devido a grande importância desses jovens colaboradores para a empresa, é comum a comparação e equiparação errônea dos estagiários com os empregados da respectiva instituição. Uma das principais dúvidas encontradas é se o estagiário pode fazer hora extra, ultrapassando a jornada previamente acordada entre as partes.
Assim, para esclarecer essa e outras questões relativas ao contrato do estágio, é essencial analisar a lei específica, tendo em vista que o descumprimento da mesma pode trazer algumas consequências ao empregador.
Índice
O que é o contrato de estágio?
A Lei do Estágio o define como o ato educativo, executado sob supervisão, que visa a preparação para o trabalho de estudantes regularmente vinculados a instituições de ensino superior, profissional, médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Nos termos da referida norma, o estágio integra o projeto pedagógico do curso, uma vez que contextualiza o educando para as competências próprias da atividade profissional, podendo ser obrigatório ou não-obrigatório. Neste último caso, estagiário terá direito a receber uma bolsa a título de remuneração.
É importante destacar que o estágio não gera vínculo empregatício, nem mesmo na modalidade remunerada, sendo firmado por meio de um termo de Compromisso, assinado pelo empregador, pelo estudante e pela instituição de ensino. Disso decorre também a possibilidade de o mesmo ser rompido unilateralmente a qualquer momento, o que não configura ato de demissão.
Qual deve ser a jornada de atividade em estágio?
Acerca do limite de horas a serem cumpridas pelo estagiário, a Lei n. 11.788/2008 dispõe o seguinte:
“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.“
Desta forma, a jornada permitida para o estágio deve ser estipulada caso a caso, observada a modalidade do curso frequentado pelo estudante e os limites acima, de modo que não prejudique a frequência e o desempenho escolar. Neste sentido, a norma prevê inclusive uma redução na jornada diária de no mínimo 50% nos dias em que houver avaliação periódica.
Estagiário pode fazer hora extra?
Diante da limitação de jornada de atividade em estágio e da não previsão de extrajornada, o estagiário não pode fazer hora extra, pois este instituto apenas encontra-se previsto na CLT, a qual não se aplica ao contrato de estágio.
Caso a empresa venha a descumprir a Lei do Estágio, propondo a realização de extrajornada pelo educando ou sendo omissa quando o mesmo realizar hora extra, poderá ficar, no mínimo, 2 anos sem receber estagiário.
um ótimo texto.
Tenho uma dúvida:
Sou estagiária remunerada, não obrigatório.
Minha chefe pede para que eu faça horas extras.
Como será o pagamento dessas horas?
Remunerado ou banco de horas?