Saiba se o estagiário entra no PPRA. Confira o texto!
O PPRA é o programa de prevenção de riscos ambientais e está previsto na norma regulamentadora nº 09. O Item 9.1.1 da norma estabelece “a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados”.
De acordo com a NR-09, o PPRA é obrigatório para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, o que não é o caso do estagiário, afinal ele é estagiário e não empregado, correto? Não! Nesse caso, existe uma exceção à regra contida na NR-09, e é por causa dessa exceção que o estagiário deve entrar no PPRA da empresa.
Muito embora a NR-09 mencione que o PPRA deve ser elaborado por todas as empresas que admitam trabalhadores como empregado, o estagiário (que não é empregado) deve também entrar no PPRA, pois apesar de não ser empregado também faz parte do quadro funcional da empresa.
A exceção a essa regra está contida na lei do estágio, que assegura ao estagiário todas as medidas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, e a implementação dessas medidas deve ser observada por parte da instituição concedente, ou seja, o empregador.
Por isso, conforme disposto no item seguinte, o 9.1.2, cada estabelecimento deve desenvolver ações com a participação dos trabalhadores “sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características, dos riscos e das necessidades de controle”, isto quer dizer que todos os empregadores estão obrigados a elaborar o PPRA, porém a profundidade e abrangência do seu conteúdo será definida de acordo com as necessidades de cada empresa.
Apesar do estagiário não ser considerado como um “trabalhador empregado” é necessário que seja reconhecido como um trabalhador do estabelecimento e é por isso que ele deve entrar no PPRA.
A NR-05, norma que regulamenta a CIPA também menciona a importância de assegurar medidas de saúde e prevenção de acidentes à todos os trabalhadores de uma unidade, portanto, sob essa ótica, não importa se esse trabalhador é empregado ou estagiário, ambos devem estar protegidos dos riscos no ambiente de trabalho.
Leia também:
- Jovem aprendiz entra no PPRA?
- PCMAT e PPRA – Qual a Diferença?
- PPRA ou PCMSO – Qual deve ser feito primeiro?
É interessante mencionar que o PPRA deve ser atualizado sempre e quando acontecer alguma modificação nas condições de trabalho da empresa.
Por fim, não podemos deixar de mencionar que a legislação em vigor obriga que todos os empregadores e instituições elaborem o PPRA, por isso, não importa se é uma empresa com 4 ou 20 funcionários, o PPRA é obrigatório e todos os trabalhadores do local devem ser inseridos, inclusive o estagiário.
Caso a empresa não cumpra com as exigências atribuídas pela legislação, estará sujeita à penalidade de multa e inclusive pode ser interditada.
Ótimo artigo!
Aproveito o ensejo, quanto ao dimensionamento da CIPA, o estagiário é levado em consideração no momento do dimensionamento da CIPA? Visto que dependendo da empresa, pode existir inúmeros estagiários, o que possivelmente impactarar na quantidade de membros da CIPA.
No caso do MEI micro empreendedor individual o PJ pessoa jurídica. Eles entram no PPRA?
Ótimo artigo
Seria bom deixar claro que a escola que mantém o curso no qual o estagiário estuda é quem deve constar no PPRA , porque a empresa onde ele faz as horas de estágio não tem vinculo com o estudante.