Você sabia que mesmo durante o contrato de experiência há hipóteses em que o empregado tem direito à estabilidade? Confira a seguir.
O que é contrato de experiência?
Contrato de experiência é uma das espécies de contrato por prazo determinado. Essa modalidade é usada frequentemente na contratação de novos funcionários para uma empresa, pois visa avaliar a capacidade do funcionário e sua aptidão para a atividade que deverá desempenhar.
Também tem como função proporcionar ao empregado um período de teste antes que ele aceite definitivamente o emprego, como adaptação à estrutura hierárquica da empresa, às exigências de sua função e avaliação das vantagens e benefícios oferecidos.
O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias. O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma das prorrogações não ultrapasse o total de 90 dias. Caso essa regra não seja respeitada, o contrato de experiência será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado.
Hipóteses de estabilidade durante o contrato de experiência
A lei prevê algumas situações em que o empregado terá direito a estabilidade mesmo durante o período de experiência, só podendo ser demitido se cometer falta grave. No entanto, a estabilidade não transforma o contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado, podendo o empregador demitir o funcionário após o período de estabilidade provisória.
- Gestante:
A trabalhadora que fica grávida durante o contrato de experiência terá direito à estabilidade no emprego da mesma maneira que teria caso o contrato fosse por prazo indeterminado. Esse entendimento foi cristalizado na súmula nº 244 do TST, item III.
Dessa forma, a gestante em período de experiência não poderá ser demitida da data da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Acidente de Trabalho:
O trabalhador que é vítima de acidente de trabalho tem direito à estabilidade por pelo menos doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Após intensa discussão jurisprudencial, o benefício foi estendido aos empregados contratados por período determinado pela Súmula 378 do TST.
O auxílio-doença acidentário será devido quando o acidente causar incapacidade para exercer atividade laborativa por mais de 30 dias.
- Outras Hipóteses de Estabilidade:
Também gozam de estabilidade provisória os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA, dirigente sindical, dirigente de cooperativa, membros do Conselho Curador do FGTS, do Conselho Nacional da Previdência Social e de Comissão de Conciliação Prévia.
No entanto, é raro um trabalhador em período de experiência ser eleito para um desses cargos. Quando isso ocorre, há controvérsia jurisprudencial, porém a maior parte dos tribunais entende que, nessas situações, a estabilidade provisória não se aplica aos contratos de experiência.
Gostei muito, pois existem empresas que demitem funcionarias gravidas ou acidentados, dizendo que foi quebra de contrato.