Saiba se a empresa pode descontar curso do funcionário. Confira o texto!
A atuação de uma empresa no mercado corporativo vai muito além da atividade empresarial. Quando o empresário resolve constituir uma empresa, ele deve levar em consideração todas as obrigações e deveres que a futura atividade importará.
Não basta somente constituir uma empresa, é preciso adotar práticas e estratégias para que essa empresa possa se desenvolver e crescer no ramo de atuação escolhido.
Parte desse crescimento deve ser atribuída aos funcionários que irão compor o time da empresa, por isso, é importante que o empresário encontre profissionais capacitados para desempenhar as atividades propostas.
É inegável a busca constante das empresas pelos melhores e mais capacitados profissionais, ou ainda, dependendo do caso, é cada vez mais comum que a empresa encontre o profissional ideal e invista na sua qualificação, proporcionando cursos e treinamentos para que esse empregado possa trazer os melhores resultados para a empresa.
A grande dúvida surge no momento em que a empresa proporciona determinada qualificação, afinal, será que a ela pode descontar o curso do funcionário?
O entendimento majoritário dos tribunais é que a empresa não pode descontar o curso do empregado, uma vez que os descontos devem ser autorizados pelo funcionário, e, portanto não pode o empregador realizar descontos sem a prévia autorização. A jurisprudência entende que é obrigação do empregador arcar com as despesas de capacitação dos seus empregados.
O art. 462 da CLT autoriza empregador a descontar do funcionário os adiantamentos, descontos previstos em lei, ou quando a convenção coletiva da categoria autorizar descontar determinada verba, veja a redação:
“O empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
A lei proíbe que a empresa realize qualquer desconto no salário do funcionário, com exceção por exemplo, dos descontos de pensão alimentícia, contribuição sindical e quando o empregado causar prejuízo doloso para a empresa, desde que com clausula expressa no contrato de trabalho.
Por outro lado, no caso dos cursos, devemos analisar a regra contida no Art. 458, parágrafo 2º , inciso II da CLT, que dispõe sobre o que não é considerado salário, dentre eles “educação, em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a mensalidade,anuidade, livros e material didático”.
No entanto, é pratica comum em empresas que investem na qualificação dos funcionários, a adoção de uma cláusula de permanência, ou seja, a empresa se compromete a pagar o curso e o funcionário se compromete a ficar na empresa.
A lei não veda que as partes estabeleçam acordos entre si, com a inclusão de cláusulas no contrato de trabalho que autorizem os descontos, por isso, nesse casos, a empresa pode descontar o curso do funcionário.
O fato é que inexiste um entendimento pacifico dos tribunais sobre a possibilidade de desconto no caso de despesas com cursos do empregado, inclusive, quando tal desconto está vinculado à clausula de permanência na empresa. Vejamos um exemplo de julgado:
“Ementa: 8ª TURMA TERMO DE COMPROMISSO. CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. MULTA CONTRATUAL. Ciente o autor dos termos ajustados quando de sua admissão, não se vislumbra nos autos qualquer vício de consentimento sendo válidos os descontos dos cursos custeados pela ré, por ter pedido demissão antes de completar dois anos de casa.”
Portanto, para evitar problemas, a empresa precisa tomar certos cuidados quando decidir por proporcionar um curso ao funcionário, se decidir por não descontar, não pode descontar, se decidir descontar, deve incluir essa observação em uma cláusula do contrato de trabalho.
Boa noite… Gostaria de saber se a empresa pode obrigar ou mudar a função do cozinheiro a lavar banheiros e limpezas de paredes. Obgd por me informar.
Gostei muito e um bom ensinamento para que possamos aprender cada vez mais. Principalmente que tá fazendo tecsegurranca do trabalho muito bom gostei muito mesmo
a empresa pode impedir do funcionário de fazer uma pós graduação na área, mesmo o funcionário autorizando descontar 4 hs mensais no seu salário ou compensando sua ausência?