Confira quais são os seus direitos trabalhistas sem carteira assinada.
O registro em carteira é o instrumento que permite ao trabalhador garantir os seus direitos. No entanto, quem trabalha sem carteira assinada também é protegido pela legislação.
Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?
Sim! Embora o registro seja uma obrigação do empregador, o empregado muitas vezes se sente constrangido em cobrá-lo. A ausência do registro por si só já prejudica o trabalhador, que não pode ser penalizado pelo não cumprimento de um dever da empresa.
O empregado que não tem carteira assinada tem os mesmos direitos que os que se encontram em situação regular. No entanto, não há recolhimento de FGTS e não será considerado segurado do INSS, ou seja, não terá direito aos benefícios previdenciários. Caso o funcionário venha a ser demitido sem justa causa, também não poderá requerer seguro desemprego.
Mesmo assim, o reconhecimento do vínculo e o consequente pagamento dessas prestações podem ser cobrados em ação trabalhista contra a empresa.
Quais são os direitos trabalhistas sem carteira assinada?
Quem trabalha sem registro em carteira tem direito a férias acrescidas de 1/3, 13º salário com base na remuneração integral, pagamento de horas extras, jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, adicional noturno, salário família e todos os outros direitos conferidos ao trabalhador registrado.
Importância do Registro em Carteira
O registro em carteira do trabalho é de fundamental importância para o empregado. Além de garantir o recolhimento do INSS e do FGTS, é prova do contrato de trabalho e dos termos da contratação. Logo, fundamenta demandas judiciais e pode servir de base para uma condenação ao pagamento de horas extras, por exemplo.
A carteira de trabalho também registra a trajetória profissional de um trabalhador, auxiliando na busca por um novo emprego, e é a garantia de que ele receberá corretamente as verbas rescisórias, caso seja demitido. Por isso, se você trabalha sem registro, provavelmente irá sair prejudicado em algum momento.
Quais penalidades o empregador pode sofrer por contratar sem carteira assinada?
Toda vez que um trabalhador é contratado, o empregador tem o prazo de 48 horas para efetuar o registro em carteira. Se não o fizer, está sujeito a multa de 30 vezes o valor de referência regional para cada empregado sem registro. Em caso de reincidência, a multa é cobrada em dobro.
As parcelas de INSS e FGTS não recolhidas serão cobradas todas de uma única vez, também acrescidas de multa.
