Direitos do Estagiário

Hoje, abordaremos sobre os principais direitos do estagiário. Confira!

O contrato de estágio, diferentemente da relação de trabalho comum, cujo objetivo principal é prover sustento ao trabalhador, tem como finalidade preparar o estudante para o mercado de trabalho, favorecendo a sua formação acadêmica.

Diante de tal diferenciação é que se justifica a existência de legislação específica para tratar dos direitos do estagiário, que muitas das vezes são confundidos com aqueles previstos na CLT. Por isso, para esclarecer melhor o tema, abordaremos, a seguir, quais são os direitos dos estagiários em algumas situações.

Os principais direitos do estagiário

  • Direito dos estagiários nos dias de prova:

Acerca da jornada de atividade, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, também denominada Lei do Estágio, traz a limitação de 6 horas diárias, totalizando até 30 horas semanais, quando se tratar de estudantes de ensino superior, ensino médio profissionalizante ou regular.

Nos dias de prova, o artigo 10 da aludida norma determina que o estagiário terá sua jornada reduzida, no mínimo, até a metade. Neste sentido:

§ 2º. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

Assim, quando houver prova, o estudante poderá cumprir, no máximo, 3 horas de jornada. Tal dispositivo visa harmonizar o estágio com os estudos do estagiário, reforçando a ideia de integração destas duas atividades no seu itinerário formativo.

Ressalta-se que é dever da instituição de ensino comunicar à empresa concedente do estágio as datas de realização das avaliações periódicas no início do período letivo, conforme o artigo 7º, VII, da Lei 11.788/2008.

  • Direitos dos estagiários ao pedir rescisão:

O contrato de estágio pode ter duração de até 2 anos, podendo ser encerrado por qualquer das partes, o que não caracteriza demissão, visto a inexistência de vínculo empregatício entre as partes.

Assim sendo, o estagiário não terá direito às verbas rescisórias e não precisará cumprir aviso prévio. No entanto, terá direito a receber férias proporcionais aos dias trabalhados, ao passo que a Lei do Estágio garante recesso remunerado ao estagiário.

  • Direitos dos estagiários ao ter o termo de estágio rescindido:

Conforme já salientado, a instituição poderá rescindir o termo de compromisso de estágio a qualquer momento. Como esta rescisão também não configura rescisão, o estagiário apenas terá direito a receber pelos dias efetivamente trabalhados acrescidos de férias proporcionais.

  • Direitos da estagiária gestante:

A empregada gestante, cujo contrato de trabalho é regido pela CLT, tem alguns direitos protegidos em lei, como a estabilidade provisória e a licença-maternidade.

Como ao contrato de estágio não se aplica os dispositivos da CLT, pode-se afirmar que a estagiária gestante não possui direitos decorrentes de seu estado gravídico, em decorrência da ausência de amparo legal.

  • Direitos do estagiário em caso de doença:

Em se tratando de questão de saúde, a Lei nº 7.888/2008 dispõe:

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Assim sendo, caso o estagiário fique doente não há dúvidas de que o mesmo poderá tirar licença de sua jornada atividade. Ocorre, no entanto, que diante da ausência de previsão específica, a empresa concedente do estágio não está obrigada a pagar auxílio durante o período de licença.

  • Vale-transporte:

O pagamento de auxílio transporte ao estagiário é dever da instituição concedente, salvo em se tratando de estágio obrigatório. O seu pagamento, no entanto, não é vedado pela lei, podendo a instituição conceder tal benefício sem caracterizar vínculo empregatício.

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