Saiba o que caracteriza desvio de função no trabalho e o que pode ser feito a respeito. Confira o texto!
Caracteriza-se desvio de função no trabalho quando um funcionário é contratado para exercer uma determinada função, porém acaba executando tarefas diferentes das que estão determinadas no contrato e em sua carteira de trabalho, assumindo mais responsabilidades do que o seu cargo exige.
O desvio de função é um artifício bastante comum tanto nas empresas privadas quanto no setor público: em vez de contratar um trabalhador qualificado que demandaria um salário mais alto, as funções que deveriam ser exercidas por ele são transferidas a outro empregado, que recebe uma remuneração menor.
Diferença entre Desvio de função e Acúmulo de função
O acúmulo de funções acontece quando o trabalhador é contratado para um cargo e acaba exercendo as funções de outro junto com as suas próprias. Como exemplo, pode-se citar um auxiliar administrativo que também trabalha como recepcionista, limpa o escritório, faz café e recebe pagamentos.
Já o desvio de função ocorre quando o empregado exerce atribuições totalmente diferentes das que constam em sua carteira de trabalho. Via de regra, essas atribuições envolvem responsabilidades muito maiores do que as do seu cargo original e por isso, deveriam ser remuneradas com um valor maior. Por exemplo, cite-se um funcionário contratado como operador de caixa, mas que atua como supervisor em quatro dias da semana.
Quando as tarefas atribuídas ao empregado forem compatíveis com a sua remuneração e suas habilidades, normalmente não se configura desvio e nem acúmulo de função. Por exemplo, no caso de auxiliar de enfermagem que marca consultas, atende pacientes e digita laudos.
Direitos do trabalhador em desvio de função
Não há dispositivo na lei trabalhista que trate sobre o desvio de função. No entanto, aplica-se o princípio geral do Direito que proíbe o enriquecimento sem causa, que fica caracterizado pelo fato de o empregador exigir do empregado que execute tarefas típicas de cargo com salário mais alto sem pagar a diferença.
Nestas situações, os Tribunais brasileiros têm condenado o empregador a pagar indenização correspondente à diferença entre o salário do empregado e o que ele deveria efetivamente receber durante todo o período do desvio de função, incluindo os valores referentes aos cinco anos anteriores ao processo.
