A demissão sem justa causa acontece quando a empresa ou o próprio empregado decidem rescindir o contrato de trabalho sem motivo grave atribuído à outra parte. Confira quais são os direitos do trabalhador nesta hipótese.
Previsão legal da indenização por dispensa sem justa causa
O artigo 477 da CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo determinado, desde que não tenha dado motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo empregador por seu desligamento.
A indenização também é prevista no artigo 7º, inciso I da Constituição Federal, que protege os trabalhadores de despedida arbitrária ou sem justa causa.
Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador
O empregado dispensado sem justa causa deverá receber as seguintes parcelas, individualmente discriminadas na rescisão:
- Aviso prévio: o empregado deve ser avisado com antecedência sobre o desligamento e continuar trabalhando por pelo menos 30 dias (conforme tabela progressiva), ou receber o valor correspondente a esse período na rescisão;
- Saldo de salário: dias trabalhados entre o fechamento do último mês e a rescisão;
- O 13º salário proporcional aos meses trabalhados: para cada mês em que o empregado trabalhou por mais de 15 dias, paga-se 1/12 do 13º salário;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3;
- Férias vencidas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (se vencidas há mais de 12 meses, deverão ser pagas em dobro);
- FGTS sobre as parcelas da rescisão;
- Multa no valor de 40% dos depósitos efetuados pela empresa na conta vinculada do FGTS, devidamente corrigidos;
- Saque do FGTS;
- Seguro desemprego, se o contrato de trabalho perdurou por tempo suficiente para gerar direito ao benefício.
Demissão sem justa causa por iniciativa do empregado
O trabalhador que solicita sua dispensa sem justa causa tem direito às seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional aos meses trabalhados;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados, acrescidas de 1/3;
- Férias vencidas e não gozadas, acrescidas de 1/3 (se vencidas há mais de 12 meses, deverão ser pagas em dobro);
- Aviso prévio.
O trabalhador que pede demissão não tem direito de sacar o FGTS nem de receber a multa de 40% ou o seguro desemprego.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento da rescisão deverá ser efetuado em até 10 dias após o desligamento em caso de aviso prévio indenizado. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo é de até o próximo dia útil após o final do aviso.
Acordo para demissão sem justa causa
É bem comum no Brasil que o trabalhador que deseja desligar-se da empresa proponha um “acordo” ao empregador, pedindo que este o demita para que ele possa sacar o FGTS e receber o seguro desemprego. Em troca, o trabalhador devolve a multa de 40% sobre o FGTS. Vale lembrar que esse procedimento é ILEGAL e configura rescisão fraudulenta.
Se descoberto, o trabalhador é obrigado a devolver todas as parcelas do seguro desemprego que recebeu indevidamente e o empregador é multado e pode até mesmo ter seu estabelecimento fechado. Além disso, ambos responderão a processo criminal por estelionato qualificado contra a Administração Pública (pena: reclusão de um a cinco anos e multa).
