Saiba como fica o PPP no eSocial, este importante histórico-laboral dos trabalhadores brasileiros.
Com o advento do eSocial, os empregadores passaram a comunicar de forma unificada ao Estado as informações referentes aos tralhadores, como o vínculo empregatício, a folha de pagamento e a partir de julho de 2019, itens da área da saúde e segurança do trabalho.
Portanto, algumas informações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho passarão a ser prestadas pelo eSocial. Como exemplo, temos o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que conforme ao Art. 146 da Instrução Normativa nº 99 de 5 de dezembro de 2003, define:
“Art. 146. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.“
Como fica o PPP no eSocial
A plataforma do eSocial está estruturada em eventos classificados de acordo com o tipo de informações e/ou setor da empresa responsável. As informações do PPP no eSocial devem ser preenchidas no grupo “Perfil do Trabalhador“, onde estão reunidas todas as informações sobre o mesmo.
Com o PPP no eSocial, os dados deverão se manter sempre atualizados. O novo sistema não trouxe mudança na legislação, mas reforça as obrigações contidas nessa como forma de garantir que as empresas realmente cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho, tal como, as leis previdenciárias e trabalhistas.
Assim, as empresas deverão estar atentas constantemente as iniciativas do âmbito da segurança e saúde do trabalho, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Quando forem preenchidos os mencionados programas nos eventos que lhe sejam próprios, o eSocial permitirá que o empregador preencha as informações relativas ao PPP do trabalhador.
Pois, a base do PPP será os dados das demonstrações ambientais, retirados, dentre outros, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
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Eventos do PPP no eSocial
Os eventos que servirão de base para definir o PPP do trabalhador no eSocial são os seguintes:
- S-1060 – Tabelas de Ambientes de Trabalho;
- S-2040 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Riscos;
- S- 2241 – Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- S- 2200 – Vínculo Empregatício;
- S- 2299 – Desligamento;
- S- 2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciário.
Vale ressaltar, que o descumprimento da legislação pode acarretar no pagamento de multa. Além disso, a prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 297 do Código Penal.
Além disso, o §8º do Art. 148 da Instrução Normativa nº 99 de 5 de dezembro de 2003, dispõe que:
“§ 8º O PPP será impresso nas seguintes situações:
I – por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
II – para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
III – para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;
IV – para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;
V – quando solicitado pelas autoridades competentes.“
Não há dúvidas, de que o cumprimento das normas pelas empresas traz muitos benefícios. Favorece a saúde e a segurança do trabalhador, bem como, evita implicações legais que acarretaria ônus para a empresa.