Recentemente, recebemos do leitor a pergunta de “Como fazer estágio, se eu trabalho?“. Visando solucionar sua dúvida e de outros leitores, trataremos sobre o tema. Confira!
Uma complicação frequente para quem estuda e trabalha concomitantemente é a realização do estágio, que muitas das vezes pode ter o horário incompatível com a jornada de trabalho do estudante.
Estando nesta situação, como fazer estágio se trabalho? A empresa é obrigada a me liberar mais cedo? Tire estas e outras dúvidas sobre o tema a seguir!
Função Social do Contrato
Muitas pessoas argumentam que a empresa deveria ser obrigada a liberar seus funcionário para a realização de estágio com fundamento na função social do contrato, prevista no artigo 421, do Código Civil, o qual dispõe:
“Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.“
Esta função social seria justificativa para o incentivo do empegador ao aperfeiçoamento e implementação curricular do trabalhador, uma vez que a educação é direito de todos, devendo, portanto, receber colaboração da sociedade civil organizada para sua concretização.
Como direito social, o direito à educação encontra-se previsto no artigo 6º, da Constituição Federal, conforme se vê:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.“
Ademais, o artigo 205 da Carta Magna dispõe que promover a educação é dever do Estado e da família, os quais contarão com a colaboração da sociedade. Neste sentido:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.“
No entanto, considerando que este mencionado artigo prevê a promoção da educação apenas como dever do Estado e da família, mesmo se referindo a colaboração da sociedade, a obrigação do empregador de incentivar a educação não tem sustentação legal suficiente, além do mais a recusa não fere nenhum direito trabalhista, persistindo a questão inicial: “como fazer estágio, se eu trabalho?“
Como fazer estágio se trabalho o dia todo?
O estágio é disciplina obrigatória para conclusão do curso acadêmico e o mesmo não pode ser substituído pelo trabalho, nem mesmo por meio de processo de aproveitamento.
Sendo assim, caso o estudante trabalhe o dia todo, não estará dispensado do estágio e precisará alguma das providências sugeridas a seguir:
1º) Primeiro aconselha-se a tentativa de realizar acordo com o patrão para que o estudante seja liberado no dia e hora do estágio.
Lembrando que o empregador não tem esta obrigação, no entanto, caso o curso tenha alguma relação com o serviço exercido, pode ser que veja em alguma benefício em facilitar o aperfeiçoamento de seu contrato.
2º) Tente um acordo de compensação.
A compensação de horas ocorre quando o empregado cumpre horas a mais durante determinado dias para ser dispensado mais cedo ou folgar em outras datas.
Esta compensação pode ser de até duas horas diárias, pois é este o limite previsto na CLT para o cumprimento de horas suplementares. Ademais, a jornada diária do trabalhador não pode exceder 10 horas.
3º) Opte entre o trabalho e o estágio.
Caso o empregador não esteja disposto a te ajudar, não terá outra saída senão optar entre o trabalho e o estágio.
Neste momento é necessário analisar quais são suas prioridades e objetivos profissionais no momento. É importante também se planejar na questão financeira, pois caso decida largar o serviço e iniciar o estágio a sua renda mensal provavelmente será menor.