Como Consultar CAT Registrada

Hoje, trataremos sobre como consultar a CAT registrada ou como saber se a CAT foi registrada no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Confira o texto!

A empresa ou o empregador doméstico deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT à Previdência Social sempre que ocorrer algum acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deverá ser emitida à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, deverá ser emitida de imediato.

Conforme o disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999, a empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.

Caso a empresa não registre a CAT junto à Previdência Social, a CAT poderá ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, porém não excluirá a possibilidade de aplicação da multa à empresa.

A CAT é um documento importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa, pois é com a emissão desse documento que o governo tomará conhecimento do acidente ou doença ocupacional.

Além disso, é através da emissão da CAT que o trabalhador poderá solicitar o benefício previdenciário mais adequado para o seu caso.

Como a CAT é registrada?

Geralmente, a CAT é registrada de forma online pelo site do INSS: www.inss.gov.br, desde que preenchidos todos os campos obrigatórios.

Todavia, na impossibilidade de registrar a CAT de forma online, o registro da CAT poderá ser realizado pessoalmente em uma das agências do INSS.

O que é CAT registrada?

A CAT registrada é a CAT emitida à Previdência Social com todas as informações obrigatórias necessárias, resultando a numeração da referida CAT.

A Previdência Social permite o cadastro da CAT de forma parcial, porém o registro fica pendente no INSS, sendo efetivamente registrada e válida somente após o preenchimento de todas as informações obrigatórias necessárias.

⇒ Leia também: O que é CAT parcial?

Como saber se a CAT foi registrada no INSS

A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é registrada no INSS quando cadastrada pelo emitente com todas as informações obrigatórias necessárias, sendo gerado a numeração da referida CAT para a comprovação do registro junto à Previdência Social.

Como verificar se a CAT foi registrada

Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.

Caso a consulta online da CAT não apresente resultados, é possível comparecer diretamente no INSS e apresentar os dados utilizados para a abertura da CAT, pois é através dessas informações que o funcionário da Previdência Social irá poder consultar no sistema se a CAT foi realmente registrada.

Durante o preenchimento da CAT os campos solicitados devem ser cuidadosamente preenchidos, do contrário, qualquer erro ou informação equivocada ficará registrado no sistema da Previdência Social.

Caso exista alguma informação errada ou algum dado registrado de forma equivocada no sistema da Previdência Social, será necessário ir em alguma das agências do INSS para informar o erro e os dados corretos.

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12 Comentários

  1. Boa tarde. Tive um corte. No dedo… E tomei 5 pontos Na empresa fiquei 10 dias afastado do trabalho queria saber se eu tenho estabilidade ou não ….

    1. BOA NOITE,
      NÃO, PARA FAZER JUS A ESTABILIDADE PROVISÓRIA O EMPREGADO DEVE PERMANECER AFASTADO POR MAIS DE 15 DIAS PELO INSS.

      1. Não é verdade, para ter direito a CAT e a estabilidade, basta o acidente ter sido ocorrido na empresa e por ocasião da atividade laboral, independente de causar afastamento ou não.

        Lei 8.213 de 1991
        Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei:

        I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
        II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
        a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
        b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
        c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
        d) ato de pessoa privada do uso da razão;
        e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    1. Quando não há todas as informações na CAT trata-se de uma CAT parcial, deve-se completar as informações faltantes através da empresa, do médico atendente e fazer a tentativa de envia-la pelo site do INSS, caso não gere a numeração da CAT deverá presenta-la diretamente a previdência Social. Porque sem o No da CAT significa que não houve o registro do acidente ou da doença ocupacional.
      Sendo assim não haverá estabilidade de 12 meses, direito ao deposito do FGTS durante o periodo em que estiver na estabilidade. Nem o direito ao auxilio acidentario.

      ** Resumo: Quando não há informação suficiente no formulário da CAT não gera o no de registro da CAT pelo sit recepcionador trata-se então de uma cat Parcial portanto esta deverá ser apresentada diretamete no INSS, o qual fará o devido registro.

  2. Boa noite !Sou Cláudia foi atropelada quinta feira na frente da escola Santos Dumont no bairro garcia .Perdi meus dentes e cortou meu queixo e minha boca levei 8 pontos queixo e boca 8 .Eu tava experiência no trabalho. Tava indo trabalhar fui atropelada. A empresa pode me demitir …A minha experiência so terminava em Janeiro…

  3. Boa tarde.
    Estou de benefício desde de setembro de 2018, fui afastado do trabalho em decorrência de uma lesão obtida no próprio trabalho, estou recebendo pelo INSS como espécie 31, onde meu caso seria espécie 91, não tenho certeza se a empresa enviou o Cat para o inss.
    Só sei que estou sendo prejudicado, como devo proceder nesta questão?

  4. Tenho duas ernias de disco trabalhando com placas pesadas na empresa nao abriram a cat. A especie do inss foi 31 nao entendo disso o q eu devo fazer no caso

  5. Bom dia tive um acidente de trabalho e a empresa não quis abrir o cat pois falou que não tinha necessidade pois fiquei dez dias afastado pois um paleteira elétrica prendeu meu pé de baixo e enflamou o tendão faz dois meses de fisioterapia e não melhor o pé ainda perguntei do cat eles alegam que abriram depois de bater em cima mas não me dão o número dele o que eu faço?

  6. Me acidentei na firma registrado no dia após a medica abril a cat levei na forma ele me deu 20 dias em casa voltei trabalhar machucado não sarou ainda e fui mandado embora

  7. Olá, sofri um acidente de trajeto a caminho do trabalho em Agosto de 2019, 3 meses após eu retornar ao trabalho , fui demitido ( mas tinha 12 meses de estabilidade ) a empresa fez a Cat e eu dei entrada junto ao Inss, só que este não me deu cópia , entrei com processo na justiça como consigo a minha via da Cat ?

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