O adicional de periculosidade é um direito previsto na CLT ao trabalhador que arrisca sua vida ou sua integridade física a serviço do empregador. Confira o que diz a legislação trabalhista sobre o adicional de periculosidade para vigilantes.
O que é periculosidade?
O trabalho em condições de periculosidade diz respeito a atividades ou operações perigosas, assim definidas pelo artigo 193 da CLT:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.“
De acordo com o §1º do Art.193, quem trabalha nestas condições tem direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário do empregado.
Adicional de Periculosidade para Vigilantes
Pode-se entender do próprio texto do artigo 193, II que os vigilantes têm direito ao adicional, afinal trabalham expostos ao risco de roubo e violência física. No entanto, o assunto já gerou muita polêmica, incluindo julgados de tribunais que negaram o adicional a profissionais de segurança atuantes em certas áreas.
A regulamentação da lei veio com o Anexo III da NR 16, criado pela Portaria MTE nº 1885 em 03/12/2013. Segundo a norma, são considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e consequentemente têm direito ao adicional os que atuam em:
- Vigilância patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos;
- Segurança ambiental e florestal;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal;
- Supervisão e fiscalização operacional;
- Telemonitoramento e telecontrole.
A norma se estende tanto aos empregados de empresas privadas de segurança patrimonial quanto aos contratados pela administração pública direta ou indireta.
Cálculo do Adicional de Periculosidade para Vigilantes
O adicional de periculosidade incide sobre o salário base do empregado, sem acréscimos referentes a gratificações, prêmios, participação nos lucros e outros adicionais.
No caso dos vigilantes, há outra restrição: outros adicionais da mesma natureza pagos por força de acordo ou convenção coletiva devem ser descontados ou compensados do adicional de periculosidade. Como exemplo, podemos citar o adicional de risco, previsto em algumas convenções coletivas.
Nada mais justo na minha opinião !!
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