Lei de Resíduos Sólidos

Durante muitos e muitos anos, quiçá até nos dias de hoje, o lixo é tratado com desprezo, como se fosse algo que não pudesse causar futuras consequências, e os funcionários então, que trabalham em áreas que envolvem o lixo, são constantemente marginalizados, como se estivessem cometendo um crime, porém são muito corajosos, não é qualquer um que tem a coragem e iniciativa de se submeter a mexer no “lixo”.

Sim, muitos podem falar que é a necessidade que faz o momento, não está errado, mas muitos fazem do lixo um luxo, não só em peças de artesanato, mas em sobrevivência, renda e sobretudo, a “necessidade” não só de seus interesses, mas do planeta, também é suprida, pois muitos, mesmo sem saber, estão praticando a gestão ambiental. Poupam energia, economizam água, evitam a extração de milhares de recursos naturais finitos, sem ao menos saberem ou serem valorizados.

Tudo isso, ganhou forma, por meio da Lei de Resíduos Sólidos, durante muitos anos, tramitou no Congresso Nacional a Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, cujo título se dá como “Política Nacional de Resíduos Sólidos”. Essa política veio para aperfeiçoar e ampliar os requisitos já descritos na Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe a respeito das sanções penais e administrativas oriundas de condutas e atividades que venham causar lesões ao meio ambiente.

À partir de um contexto bem antigo, porém não legal ainda, o lixo era conceituado e praticado como algo que não serviria para mais nada e que também não causaria mal algum em seu descarte e ciclo de vida, porém, por meio de ativistas, ambientalistas e artistas plásticos, esse conceito posteriormente foi classificado como resíduo sólido, onde o termo se tornou legal com o peso de lei a nível nacional.

Resumindo, lixo significa algo que não tem mais utilidade para seu gerador, porém ainda há um potencial de se transformar em outra coisa ou ser reutilizado, caracterizando-se como sendo um resíduo sólido.

A Lei de Resíduos Sólidos, basicamente contempla alguns requisitos chaves para a sustentabilidade do país, apontando seus princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes condizentes à gestão integrada e a correta gestão dos resíduos sólidos, sendo que a responsabilidade se restringe ao seu gerador direto e indireto, e também cabe ao poder público a legislação, fiscalização e penalidades.

⇒ Leia também: O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Porém, um simples rejeito que não era levado em consideração, não se restringe somente a essa lei, mas também a norma regulamentadora nº 25 que contempla os resíduos industriais, diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), como a resolução 10.004 que dispõe sobre a classificação dos resíduos sólidos, bem como resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a respeito dos resíduos de serviços de saúde, entre outras, sem falar dos programas da Organização das Nações Unidas (ONU).

Lixo, pode ser algo desprezível, mas nosso planeta, mais do que nunca, pede socorro, e há muito o que aprender e o que fazer para nos tornarmos cidadãos sustentáveis, a própria natureza, nos ensina a cada dia como reciclar, reutilizar, ser sustentável e aproveitar os ciclos existentes.

É hora de mudar hábitos, tendências, políticas, tradições e sobre tudo a educação, em primeiro lugar com si próprio e depois, com o próximo.

Não vamos perder a esperança, os brasileiros tem se esforçado para cumprir as leis, ainda não atingimos as metas ambientais, mas ainda é possível fazer muitas mudanças para que nossas ações locais, não prejudiquem as consequências globais.

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1 Comentário

  1. Boa Noite.
    foi muito bom entrar na pagina para ver as leis ambientais até porque vou Fazer técnólogo em gestão ambiental com inicio em setembro,com isso pretendo dar palestras na nossa empresa e nas escolas.

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