O que é FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial destinado a custear os programas governamentais do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e outros programas de desenvolvimento econômico.

Vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, o FAT foi criado para atender ao artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998, de 11 janeiro de 1990.

Quem financia o FAT?

A principal fonte de recursos do FAT é a contribuição para o PIS-PASEP – originalmente, dois sistemas separados, que foram unificados pela Lei Complementar nº 26/1975 criando o Fundo PIS-PASEP. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS-PASEP deixou de existir e as verbas passaram a ser direcionadas para o FAT.

Quem é beneficiado pelo FAT?

Os recursos do FAT beneficiam o trabalhador formal registrado conforme a legislação trabalhista, trabalhadores autônomos, cooperativas e o pequeno e microempresário.

O FAT financia os seguintes programas:

  • Seguro-desemprego: pagamento de até quatro parcelas mensais a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, serviços de qualificação, requalificação e orientação profissional e intermediação do emprego;
  • Abono salarial: abono anual, no valor de um salário mínimo, concedido a todos os trabalhadores inscritos no PIS há pelo menos cinco anos e que receberam renda mensal de até dois salários mínimos no ano anterior;
  • Programas de financiamento do BNDES, voltados à concessão de crédito para micro e pequenas empresas e cooperativas, visando capacitação profissional, geração de emprego e renda e transferência de trabalhadores do setor informal para o setor formal da economia;
  • Investimento em setores estratégicos voltados à qualidade de vida do trabalhador e ao aumento da competitividade da produção nacional, como transporte coletivo de massa e obras de infraestrutura;
  • Manutenção dos cadastros administrativos CAGED (Cadastro Geral de empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações;
  • Distribuição da Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Manutenção das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Pesquisas, estudos de avaliação e campanhas educativas e informativas.

Quem administra o FAT?

A gestão dos recursos do FAT fica a cargo do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

O CODEFAT é um órgão colegiado que agrega representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Entre suas funções, está a elaboração de diretrizes para os programas e para o uso dos recursos do FAT, acompanhamento e avaliação de seu impacto social, fiscalização e aperfeiçoamento dos programas.

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9 Comentários

  1. Gostaria de saber se o FAT pode custear o meu curso de atualização da resolução 168 passageiros, do código de trânsito brasileiro, junto a entidade Sest/Senat?

  2. Olá, meu José Mendes de Carvalho, tenho conta no banco do Brasil, sou Taxista trabalho na Rádio Táxi Vermelho e Branco, tentei fazer pelo Banco do Brasil, mas não fui aprovado para financiar um carro de 38000,00 dando 20 pôr cento de entrada o que ocorre nesta situação, existe outra maneira de utilizar esse fat ou tenho que ter uma renda fixa comprovada. Gostaria de uma resposta.obrigado

  3. Gostaria de saber se tenho direito ao fat , tinha uma empresa no meu nome ano passado não consegui entrar no programa por causa do cnpj , tem 9 meses que a empresa foi fechada agora consigo entrar no programa ??

  4. Me aposentei pelo Estado do Paraná , o meu PIS/PASEP não foi retirado em tempo hábil ao querer retirá-lo me informaram que foi recolhido , no momento o governo quer ajudar os idosos como faço para conseguir o PIS/PASEP recolhido.

  5. Trabalhei 5 anos e fui demitida por justa causa mais nunca recebi meu seguro desemprego?pq a empresa era inrregular oq fazer??

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