Consulta FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Antes de realizar a sua consulta FAP é importante saber mais algumas coisas a respeito da sigla FAP ou Fator Acidentário de Prevenção.

Fator Acidentário de Prevenção – FAP, conforme a resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 31 de maio de 2010, trata-se de um multiplicador (intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0) sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

A regulamentação jurídica do Fator Acidentário de Prevenção – FAP se estabeleceu através  do Art. 10 da lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003 e o Decreto nº 3.048 de 06 de maio de 1999.

Objetivo do FAP

Conforme a Resolução MPS/CNPS nº 1.316 de 31 de maio de 2010 do Ministério da Previdência Social – MPS, descreve que:

O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

⇒ Leia também: O que é NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

Consulta FAP – Fator Acidentário de Prevenção

Consulta FAP - Fator Acidentário de Prevenção
        Fonte: FapWEB – Fator Acidentário de Prevenção.

É importante ressaltar, que para realizar a consulta do FAP, você deverá informar o código completo do CNAE (7 Posições), parte do código ou parte do título a ser localizado.

  • Para realizar sua consulta FAP, acesse:

Consultar  Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

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