O que é NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ou NTEP é uma nova metodologia criada pela Previdência Social para auxiliar na caracterização de um acidente ou doença do trabalho. O objetivo do NTEP é fazer uma associação entre as atividades profissionais realizadas no Brasil e as doenças ou acidentes mais comuns a cada uma delas.

A adoção do NTEP facilita ao trabalhador a obtenção do benefício acidentário, pois até o ano de 2006 o INSS e o empregado que se acidentava ou adoecia em razão do exercício de seu trabalho eram obrigados a provar que o dano foi causado por sua atividade profissional. Agora, o ônus dessa prova cabe somente ao empregador.

Como funciona o NTEP?

O NTEP é obtido a partir de um cruzamento entre os códigos da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) e da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), baseado em estudos científicos sobre estatística e epidemiologia.

O método cria uma base de dados mais realista e precisa sobre os acidentes e doenças do trabalho no Brasil, uma vez que muitas empresas insistem em não entregar ou declarar de forma incompleta a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para evitar despesas extras.

Além disso, desde janeiro de 2010 o NTEP funciona como critério para definição do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), aumentando a alíquota da contribuição para o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) das empresas que oferecem maior risco ao trabalhador e consequentemente geram maior despesa para a Previdência.

⇒ Leia também: O que é FAP – Fator Acidentário de Prevenção?

Base legal do NTEP

O NTEP foi criado pela Lei nº 11.430/06, que acrescentou à Lei nº 8.213/91 o artigo 21-A, que dispõe o seguinte:

Art. 21-A. A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a atividade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID, em conformidade com que dispuser o regulamento.

A lei permite, portanto, o reconhecimento do acidente de trabalho de ofício pela Previdência Social. Segundo a Súmula nº 42 do Tribunal Superior do Trabalho, Presume-se a ocorrência de acidente de trabalho, mesmo sem a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver nexo técnico epidemiológico conforme art. 21-A da Lei n.° 8.213/1991.

Após a implementação do NTEP, em abril de 2007, constatou-se que a concessão de benefícios de auxílio-doença acidentário aumentou em 148%, um forte indício de ocultação de notificações de acidentes e doenças do trabalho por parte dos empregadores.

A consequência direta do novo mecanismo é que caberá ao empregador provar que a doença do empregado não é decorrente da atividade laborativa. Caso não consiga fazer essa comprovação, a empresa será obrigada a fazer os depósitos do FGTS durante o período de recebimento de auxílio-doença acidentário e garantir ao empregado estabilidade por 12 meses após sua recuperação, além de eventual responsabilização por danos morais e materiais.

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5 Comentários

  1. Tudo que acontece no nosso dia a dia é inovação,por isso precisamos estar atentos as atualidades.Super interessante este grupo.Parabéns!

    1. Bom dia não é uma critica ao blog mas aos sistema de governo.
      No papel a lei parece muito bela e a favor dos trabalhadores, mas como téc. em segurança e também como filho de uma pessoa que foi negligenciada pela previdência (inss), deixo uma triste realidades aos senhores.
      Hum trabalhador para conseguir seu direito que prevê a lei acima tem que contar mais com a sorte do que apresentar evidencias de seu nexo causal, onde conheço dezenas de pessoas que tem perfeita saúde e como para uma propina e ocupa o lugar dos que realmente precisam, sem contar que quando falamos de aposentadoria a coisa fica mais feia, os próprios peritos da previdência informar que só pode aposentar duas pessoas por mês, que mesmo identificando a incapacidade da pessoa se já tiver aposentado sua cota não pode o fazer mais.
      Acredito que as leis do nosso pais são ótimas quando realmente aplicas em sua forma interina, mas o que vimos hoje é apenas a impunidade dos corruptos.
      Não é uma critica ao atual governo mas sim a todos os políticos que estão levando uma potencia chamada BRASIL a um buraco.

      1. Bruno Andreolli.

        Concordo com suas palavras, mas gostaria de fazer um acréscimo. Conheço médicos do trabalho e peritos e todos eles me informam que essa recomendação de não aposentar as pessoas é uma ordem de “cima”, ou seja, os políticos que comandam os órgãos, deixam de atender financeiramente as pessoas que precisam para encherem cada vez mais os seus bolsos, e os profissionais que precisam do emprego muita vezes têm que “dançar conforme a música”

  2. Caso empregado esteja recebendo auxilio doença onde o benefício certo seria B91 em razão do nexo causal , essa conversão é dos B31 para B91 é feita na trabalhista ou na Estadual ?

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