Doença Ocupacional gera CAT?

A comunicação de acidente de trabalho inclui as doenças ocupacionais? Confira!

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho, trata-se de um documento emitido pela empresa, em regra, quando um empregado se envolve em um acidente no exercício de suas atividades.

A comunicação de tal acidente ao INSS pode ser feito online, via aplicativo, ou por meio da entrega do formulário preenchido diretamente em uma das Agências da Previdência Social, onde os dados serão lançados no sistema.

O conceito de acidente de trabalho pode ser encontrado no artigo 19 da Lei 8.213/91, conforme a seguir:

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Contudo, o mesmo ato normativo amplia esse conceito no artigo 20:

Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Dessa forma, o artigo 20 da Lei 8.213/91 também considera acidente de trabalho as doenças profissionais e do trabalho, também denominadas de doenças ocupacionais. Assim, na ocorrência de uma dessas doenças, a empresa também está obrigada a emitir a CAT.

Para fins de esclarecimento, a Portaria n.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999, emitida pelo Ministério da Saúde, contém a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Ela é separada em dois grandes blocos, no primeiro, há a relação de agentes ou fatores de risco de natureza ocupacional, com as respectivas doenças que podem estar a eles relacionadas. No segundo, apresenta a relação de doenças e de agentes causais relacionados com o trabalho.

É importante pontuar, contudo, que apesar de a entrega da CAT ao INSS permanecer como uma obrigação para as empresas, nos termos do artigo 336, do Decreto 3048/99, o fato de ela não ter sido preenchida não impede o reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional pela perícia do INSS.

Em outras palavras, se um empregado for acometido de doença profissional ou do trabalho, é dever da empresa emitir a CAT e comunicar esse fato às autoridades competentes. Contudo, se isso não for feito, por qualquer razão que seja, não fica configurado impedimento para que a perícia do INSS classifique tal doença como acidente de trabalho.

A CAT é de emissão obrigatória, mas não é documento essencial para a análise do perito médico e consequente enquadramento da doença como ocupacional, tal como acidente de trabalho.

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3 Comentários

  1. eu recebi um laudo medico da minha dra que me aconpanha e tambem outro do medico do trabalho devido estar com doença por motivo laboral e oculpacional devido o meu tipo de trabalho,solicitanto asssim minha mudança de função dentro da empresa,mesmo se não ocorrer o afastamento para o inss posso solicitar a emissão do CAT?

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