Trabalhador afastado pode se candidatar na CIPA

A legislação brasileira sobre segurança do trabalho apresenta algum impedimento para a candidatura de trabalhador afastado a um cargo da CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um organismo obrigatório em todas as instituições públicas e privadas que admitam trabalhadores como empregados. De acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-05, pois a sua constituição e funcionamento são regulamentados pelas disposições da Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Metade dos membros da comissão é indicada pelo empregador e a outra metade é escolhida pelos empregados por meio de votação secreta. Segundo o item 5.40 da NR-05, todos os empregados do estabelecimento podem participar da votação, independentemente de setores ou locais de trabalho. Porém, e quando se trata de funcionário afastado por licença médica? É permitida sua candidatura ou não?

Candidatura de Trabalhador afastado por doença para a CIPA

Em primeiro lugar, vale ressaltar, que infelizmente parte dos trabalhadores não têm consciência da importância da atuação da CIPA no ambiente de trabalho e se candidatam a fazer parte da comissão apenas em razão da garantia de emprego conferida ao cipeiro, vista como uma espécie de prêmio. Estes poderão ficar despreocupados, pois o afastamento médico por si só já confere estabilidade ao funcionário, na maioria das vezes.

Para o funcionário que realmente deseja fazer parte da CIPA para melhorar o ambiente de trabalho e garantir sua segurança e a saúde dos colegas, é necessário fazer algumas considerações e analisar caso a caso.

Não há qualquer impedimento legal à eleição de funcionário afastado por doença para a CIPA. Em primeiro lugar, porque o contrato de trabalho continua vigorando, apesar do afastamento. Em segundo lugar, pela aplicação do princípio da legalidade, expresso no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal – ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, se a lei não proíbe, a candidatura é lícita.

No entanto, é preciso avaliar sua conveniência com bom senso. O objetivo da CIPA é atuar diariamente no ambiente de trabalho, buscando a prevenção de acidentes, fiscalizando e cobrando atitudes do empregador para garantir a saúde e a segurança dos funcionários da empresa. Ora, como um empregado que está doente e sem previsão de alta conseguiria desempenhar essa função? Embora a lei não proíba sua candidatura, não seria sensato que este funcionário fosse membro da CIPA.

Por outro lado, caso o afastamento seja por um curto período de tempo, com data prevista para o retorno ao trabalho, de forma que não interfira em seu papel na comissão, poderá participar dela sem problema algum. Portanto, como na maioria das questões trabalhistas, o bom senso é tão importante quanto a legislação propriamente dita.

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15 Comentários

  1. Sabemos que a legislação referente a CIPA deixa varias lacunas, no entanto a CIPA passou a ser alvo de alguns que visam somente a estabilidade.

    1. Nelson,
      Sei que não foi encaminhada a questão a minha pessoa, mas caso ainda precise da resposta, segue:
      No caso de afastamento, com devida justificativa ou atestado, o funcionário está assegurado e não poderá ser desvinculado da CIPA.
      Prova disso é o que dita a Norma:
      “5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
      reuniões ordinárias sem justificativa.”
      Espero ter ajudado.

      Att, Karina

  2. Eu entendo que um colaborador afastado poderá não só se candidatar como também participar da votação pois, não encontrei nada na legislação que desabone. Está correto?

  3. No dia da votação para Cipa o funcionário que é candidato está em atestado medico por 2 dias relacionado a doença. Ele pode ficar acompanhando a votação nas dependência da empresa?

  4. Funcionária que voltou da reabilitação com restrição de membros superiores(detalhe: A empresa toda trabalha com digitação e não existe função compatível com sua restrição). Ou seja, a funcionária foi acolhida pela empresa, mas fica o expediente sem exercer função! Se candidatou à Cipa e não conseguiu se eleger, mas o pessoal da Cipa informou que se ela fosse eleita iria dar problema porque ela esta em ” REABILITAÇÃO”. o que não é verdade, pois, a mesma foi recebida pela empresa!

  5. Estou afastado aé 20 de outubro e fui eleito na CIPA ,e quero participar das reuniões da CIPA e a Empresa disse que não pois estou afastado o que fazer

  6. O que fazer se a empresa impedir a candidatura de funcionário afastado? Sendo que o afastamento é temporário, que se eleito, o funcionário só ficará afastado da Cipa por 1 mês?

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