Hoje, trataremos a respeito da reunião fora do horário de trabalho, especificamente, sobre a possibilidade da sua realização e se resulta hora extra.
No cotidiano das empresas é muito comum e necessário o encontro entre empregados e empregador, cujo principal objetivo é a discussão de temas importantes, ou até mesmo, a realização de alguma atividade.
Esses encontros, extremamente importantes para a rotina da empresa, são chamados de reuniões, e sua temática geralmente envolve a discussão de planos e estratégias.
Ocorre que, a rotina de uma empresa é muito corrida, e infelizmente nem sempre é possível realizar essas reuniões do horário de expediente e muitas empresas adotam a prática de realizar reuniões fora do horário de trabalho.
Pode reunião fora do horário de trabalho?
A resposta não é tão simples, diríamos que depende, afinal, a lei não veda a realização de reuniões fora do horário de trabalho, embora se sabe que não é a melhor alternativa, tanto para o funcionário quanto para o patrão.
Conforme mencionamos, não existe nenhum dispositivo legal que vede a realização de reunião fora do horário de trabalho, contudo, se é inevitável, o empregador deverá remunerar com horas extras o funcionário que participar da reunião.
É importante destacar que, quando for exigido do funcionário o prolongamento da jornada, seja por qualquer motivo, é dever do empregador pagar as respectivas horas extras.
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A prolongação da jornada de trabalho está autorizada por lei, contanto que não ultrapasse o limite de 2 (duas) horas e desde que acordado individualmente, em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É o que dispõe o art. 59 da nova CLT:
“Art. 59 – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.“
Portanto, a reunião fora do horário de trabalho pode sim ser realizada, desde que preferencialmente não ultrapasse a duração de 2 (duas) horas e com o devido pagamento das horas extras.
Reunião fora do horário de trabalho gera horas extras?
Sim, conforme já mencionado, a reunião realizada fora do horário de trabalho gera horas extras, que devem remuneradas com pelo menos 50% superior ao valor da hora normal.
O limite legal da jornada de trabalho não deve extrapolar as 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, veja o que diz o art. 58 da CLT:
“A duração normal de trabalho para os empregados, em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”
É direito do empregado receber do empregador as respectivas horas extras sempre e quando ficar a disposição da empresa por um período maior que 8 (oito) horas diárias, ou ainda, compensar essas horas trabalhadas em outro dia ou outro mês, uma vez que, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o trabalhador pode fazer um acordo com o empregador para compensar as horas extras no próprio mês, semestre ou ano.
Portanto, a reunião fora do horário trabalho gera o direito do funcionário receber pelas horas extras do tempo que ficou a disposição do empregador.
