Treinamento fora do horário de trabalho

Hoje, trataremos a respeito do treinamento fora do horário de trabalho, especificamente, sobre a sua execução e se sua realização gera hora extra.

Com o passar dos anos o mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais exigente, e como tal, as empresas procuram sempre por aqueles candidatos que são mais capacitados, do ponto de vista profissional. A exigência pelo aprimoramento é constante, por isso, o profissional que participa de cursos, palestras e treinamentos é sem dúvida, um profissional valorizado no mercado de trabalho.

Quando o assunto é treinamento, muitas dúvidas surgem a respeito, principalmente quando esse treinamento é realizado fora do horário de trabalho.

É muito comum o empregador fornecer aos seus funcionários treinamentos, que podem ser longos ou curtos, depende do ramo de atuação da empresa e na grande maioria das vezes, esses treinamentos são obrigatórios.

Treinamento fora do horário de trabalho pode?

É possível a realização de treinamentos fora do horário de trabalho uma vez que a lei nada menciona do contrário. Todavia, juridicamente falando, não é aconselhável, pois o ideal é que caso o empregador decida por fornecer cursos e treinamentos, estes preferencialmente, devem ser realizados dentro do horário de expediente.

De acordo com o art. 4° da CLT, é considerado como de serviço efetivo o tempo em que o trabalhador esta a disposição da empresa, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Ou seja, quando da realização de treinamentos dentro do horário de expediente, o funcionário esta a disposição da empresa, e caso o treinamento seja realizado fora do horário de trabalho, o empregado precisa ser remunerado com horas suplementares.

Ademais, via de regra os treinamentos oferecidos para os empregados são obrigatórios, raramente facultativos, desse modo, não resta outra alternativa para o funcionário senão participar, uma vez que o principal objetivo é qualificação de mão de obra.

Portanto, é possível a realização de treinamento fora do horário de trabalho, porém, o funcionário precisa receber por isso, uma vez que mesmo fora do horário de trabalho, encontra-se a disposição da empresa.

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Treinamento fora do horário de trabalho é hora extra?

Sim, treinamento fora do horário de trabalho gera direito a hora extra, haja vista que a sua realização fora do expediente extrapola a jornada de 8 (oito) horas semanais prevista na legislação trabalhista.

No entanto, esse ainda é um assunto polêmico para a justiça do trabalho, pois alguns julgadores entendem que se o empregado realiza treinamento fora do horário de trabalho, por livre e espontânea vontade e tal fato não está relacionado com a atividade da empresa, não há porque o funcionário ser remunerado com horas extras.

Todavia, a corrente majoritária entende que é dever do empregador pagar as respectivas horas extras ao funcionário que realiza treinamento fora do horário de trabalho, haja vista que quem obtém a maior vantagem com o treinamento é o empregador, que ira aumentar a sua produtividade econômica em razão dos conhecimentos adquiridos por aquele funcionário que fez o treinamento.

Desse modo, seguindo a corrente majoritária, o treinamento realizado fora do horário de trabalho pode ser considerado como hora extra, pois conforme o disposto no art. 58 CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, e ainda, caso exista a necessidade de prolongar essa jornada, o empregado precisa ser remunerado com o adicional extra de pelo menos 50% do valor da hora normal.

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2 Comentários

  1. A empresa que trabalho quer obrigar os funcionários a fazer treinamento fora do seu horário de trabalho, senado que a maioria dos funcionários moram em outras cidades longe, nós propusemos a empresa dar esse treinamento dentro do horário de trabalho revesamento para que todos pudessem participar, nós disseram que isso não é possível.Pergunto é o não possível?

  2. Cursos fora do expediente do trabalho, são para especialização do funcionário, contudo não obrigatório, e o funcionário participante deve assinar um termo concordando. Neste caso não gera hora extra. No entanto com estes cursos o funcionário se habilita a promoção de função.

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