Requerimento Auxílio-doença

Hoje, abordaremos sobre o requerimento auxílio-doença. Confira!

Auxílio doença é o benefício devido a todo segurado do INSS que por algum motivo esteja incapacitado temporariamente para o trabalho. Para que faça jus ao recebimento do auxilio é necessário que o segurado preencha alguns requisitos e comprove devidamente sua incapacidade através da realização de uma pericia médica, a qual vai demonstrar se a incapacidade é advinda de doença ou acidente de trabalho.

Para solicitar auxilio-doença o segurado deve preencher um requerimento, chamado de requerimento auxílio-doença e é através desse documento que o INSS vai tomar conhecimento da incapacidade do segurado.

A seguir, responderemos as dúvidas mais comuns dos trabalhadores quanto à solicitação do beneficio:

O que é requerimento Auxílio-doença?

Conforme mencionamos, para que o INSS tome conhecimento da incapacidade do segurado, é necessário que este preencha o requerimento solicitando o auxilio-doença.

Tal requerimento nada mais é que um formulário, preenchido pelo trabalhador através da internet. Após preencher o requerimento solicitando a concessão do auxílio-doença, o trabalhador precisa passar pela etapa da pericia médica, a fim de averiguar seu estado físico e se sua incapacidade é por doença ocupacional ou por acidente de trabalho.

É importante destacar que o segurado primeiro deve agendar a pericia e depois preencher o requerimento do auxilio-doença, tal requerimento deverá ser levado na agencia do INSS no dia da pericia, acompanhado de todos os documentos necessários.

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Documentos para requerimento Auxílio-doença

Além de preencher o requerimento para solicitar o auxilio-doença, é necessário que o segurado também apresente para o INSS alguns documentos a fim de comprovar que faz jus ao recebimento do benefício.

Para tanto, devem ser apresentados os seguintes documentos, em original e cópia:

  • Documento oficial de identificação, com foto (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte);
  • CPF;
  • Documento que comprovem as contribuições ao INSS, por exemplo, carteira de trabalho, carnês de contribuição;
  • Atestados, relatórios médicos, receitas medicas, exames e quaisquer outros tipo de documentos que comprovem o (s) tratamento (s) médico que o segurado fez.
  • Se for empregado com CTPS assinada, deve apresentar declaração carimbada e assinada pela empresa, a qual informa o último dia trabalhado.
  • Se for o caso, apresentar a CAT (comunicação de acidente de trabalho)

Após reunir os documentos, deve o segurado dirigir-se à agência da previdência escolhida para a realização da perícia. (já agendada)

Como agendar o Auxílio-doença no INSS

O agendamento para o auxilio-doença deve ser realizado através da página do INSS na internet: www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/, é por meio dele que o segurado verifica as datas para comparecer pessoalmente e realizar a pericia medica.

Após agendar, basta comparecer na agencia da previdência com toda a documentação acima descrita e o requerimento preenchido para a solicitação do auxilio-doença.

Prazo para agendar o Auxílio-doença

Muitas pessoas não sabem, mas existe um prazo para agendar o auxilio-doença no INSS, se o segurado ficar mais de 15 dias incapacitado para o trabalho, ele deve agendar o auxílio-doença entre o 16º e o 30 º dia de afastamento, já que assim, poderá garantir o recebimento desde o 16º dia.

Por outro lado, caso o agendamento para o auxilio-doença seja realizado a partir do 30º dia de afastamento, o segurado receberá o pagamento contado com base no dia do agendamento.

Cabe destacar que se o segurado for contribuinte individual (empregado doméstico, por exemplo) ele deve fazer o agendamento para requerer o auxílio-doença até o 30º dia contado da sua incapacidade para o trabalho, desse modo, receberá o auxílio a partir da data da sua incapacidade.

Como consultar o requerimento Auxílio-doença

Basicamente, todos os procedimentos para o requerimento do auxilio-doença são realizados pela internet, por isso, a consulta ao requerimento também é realizada online.

Após preencher e enviar online o requerimento é possível consultá-lo para verificar seu resultado, para tanto, basta acessar o site da Dataprev (www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/) e preencher com os dados solicitados: Nome completo data de nascimento, CPF e número de beneficio.

Quantas vias o requerimento Auxílio-doença

Conforme já mencionamos, o requerimento para o auxilio-doença deve ser preenchido através da internet, porém, depois de preencher é necessário que o solicitante imprima o requerimento e o entregue pessoalmente na agência do INSS no dia da realização da perícia médica, anexando todos os documentos já citados. É importante não esquecer que o requerimento após impresso necessita da assinatura e carimbo da empresa.

A recomendação é que o segurado imprima o requerimento em três vias, uma para entregar na agência do INSS, outra via para a empresa (quando for o caso) e outra via fica para seu controle.

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3 Comentários

  1. Boa tarde eu vou fazer uma cirurgia de stc e a médica só vai me afastar por 15 dias sou operadora de caixa de um mercado que só trabalha com atacado e pego peso o tempo todo será que consigo um afastamento pelo inss

  2. Boa tarde fiz as contas usando a conversa o de 1.4 seu 26 anos entrei com advogado para requerer aposentadoria especial por insalubridade ser a que consigo.

  3. Olá! Boa tarde! Sou pós bariátrica, e vou fazer reparação cirúrgica na barriga para retirada de peles, abdominoplastia, sou professora contratada pela prefeitura e tenho 7 meses de contrato e contribuição. Gostaria de saber se consigo ficar pelo o inss, já que não tenho 12 meses de contribuição?

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