Direitos do Trabalhador Terceirizado

Confira quais são os direitos do trabalhador terceirizado e outros detalhes sobre essa forma de contratação.

O que é Trabalhador Terceirizado?

Para que seja possível compreender o que é um trabalhador terceirizado, é preciso entender o conceito de terceirização e suas especificidades.

A terceirização é uma relação trilateral formada entre o tomador de serviço (local onde o trabalho é realizado), o intermediador de mão-de-obra (empresa que fornece a mão-de-obra para o tomador de serviço) e o trabalhador.

Ela configura uma exceção a configuração do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pois a regra é que essa relação seja bilateral, ou seja, apenas entre o trabalhador e o tomador de serviço.

Assim, o trabalhador terceirizado é aquele que integra essa relação trilateral e é contratado pela empresa intermediadora de mão-de-obra para exercer suas atividades diretamente na empresa tomadora de serviços.

Lei do Trabalhador Terceirizado

Atualmente, não existe uma lei que trate do trabalhador terceirizado de forma específica. Nos últimos dois anos, muito se discutiu acerca do projeto de lei que está tramitando no Congresso Nacional justamente para regulamentar essa forma de contratação.

Existem, contudo, algumas leis e disposições que tratam do assunto de forma singularizada, conforme a seguir:

  • CLT, art. 455 – foi a primeira terceirização prevista legalmente na área trabalhista e permite a subcontratação de operários pelo empreiteiro principal;
  • Lei nº 6.019/74 – lei do trabalhador temporário;
  • Lei nº 7.102/83 – lei dos vigilantes;
  • Súmula 331, TST – permite a terceirização para suprir a necessidade de atividade-meio das empresas e dos serviços de vigilância, conservação e limpeza.

Os direitos do trabalhador terceirizado são os mesmos do trabalhador da empresa contratante?

Quando se fala no direito em sentido amplo, pode-se dizer que os direitos do trabalhador terceirizado são os mesmos do trabalhador da empresa contratante, pois ambos se enquadram na categoria de empregado e exercem suas atividades sob a égide da CLT, tendo, portanto, direito a férias, décimo-terceiro salário, aviso prévio, FGTS, etc.

Contudo, se esse questionamento se referir a isonomia de tratamento entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora de serviço, a resposta é diferente, pois a lei não exige que haja igualdade de salário, de jornada e das demais cláusulas que compõem o contrato de trabalho.

Em outras palavras, a fim de exemplificação, ambos os trabalhadores podem exercer a mesma função na empresa tomadora, com a mesma duração de jornada, mas os salários podem ser diferentes. É comum que nesse cenário o trabalhador terceirizado receba um salário cerca de 20% inferior ao do empregado da empresa tomadora.

Por serem empregadores diferentes, não há obrigatoriedade legal de isonomia de nenhuma das vantagens percebidas pelos trabalhadores e por essa mesma razão, não há que falar em equiparação.

Trabalhador Terceirizado tem Direito a PLR?

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um direito previsto na Constituição e regulado pela Lei 10.101/2000. Contudo, a previsão legal não obriga a empresa a implementar esse programa, sendo sua adesão facultativa e negociada por meio de acordo ou convenção coletiva com os sindicatos.

Dito isto, não há impedimento legal para que o trabalhador terceirizado receba PLR, contudo, isso só ocorrerá se houver negociação com o sindicato da categoria nesse sentido.

Quais os Direitos do Trabalhador Terceirizado?

O trabalhador terceirizado possui os mesmos direitos que qualquer empregado: férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, irredutibilidade de salário, licença à gestante, licença-paternidade, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, etc.

O que se deve ter em mente é que todos esses direitos são decorrentes da relação com a empresa que o contratou e não da empresa para qual presta o serviço de fato. Até mesmo a categoria sindical do empregado relaciona-se à atividade da empresa prestadora de serviço e não da empresa tomadora.

Quem responde pelos Direitos do Trabalhador Terceirizado?

Originalmente, quem responde pelos direitos do trabalhador terceirizado é a empresa pela qual ele foi efetivamente contratado, ou seja, a intermediadora da mão-de-obra.

É preciso pontuar, contudo, que nas terceirizações regulares, que cumprem todos os requisitos previstos na lei, a empresa tomadora da mão-de-obra possui responsabilidade subsidiária. Isso, está previsto na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e significa dizer que em caso de lide trabalhista, na hipótese de a empresa intermediadora não possuir condições de arcar com os custos da condenação, a empresa tomadora da mão-de-obra pode ser acionada para arcar com esses valores.

No caso das terceirizações irregulares, o vínculo se forma com o tomador e por essa razão, a responsabilidade das empresas se torna solidária. Nesse contexto, se houver um processo trabalhista, qualquer das empresas poderá ser acionada, independentemente da ordem. Quando essa hipótese se configura, o empregado pode acionar judicialmente a própria empresa tomadora, sem necessidade de acionar primeiro a intermediadora.

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8 Comentários

  1. Boua tarde.. Trabalho em uma empresa q vai ser tercerizada… No caso aah gente tem ooh direito do acerto? Pois vai troka cnpj e nome do proprietario

  2. Boa Tarde… Trabalho para uma empresa como terceirizado, deste de Março/ 2017 mas até a data de hoje ainda não foi firmado nenhum contrato das partes, pois e proprietário da empresa fica protelando sempre para o mês seguinte e nunca resolve. O que devo fazer e quais meus direitos? Obrigado.

  3. sobre as férias…sou terceirizado. recebo 1800 R$… no mês das minhas férias recebi o mesmo 1800…???. Não seria os 1800 mais(+) um terço desse salario q seria = a 1800 +600 = 2400. gostaria de um esclarecimento profissional…muito grato.

  4. Olá. .eu fui contratá por um tercerizada a 10 meses mais agora ela perdeu o contrato com a empresa contratante como eu fico ele tem de da baixa na minha carteira pra poder mim registrar como novo em outra empresa?

  5. ola boa noite ….. gostaria de saber se com essas novas leis o empregado tercerizados tem o diretos a todos os beneficios da empresa tais como ticket

  6. Trabalho em uma empresa terceirizada, trabalho os domingos só que alternados, um domingo sim e outro não. Gostaria de saber se além da folga tenho o direito a receber por este dia, já que os funcionários da casa, além da folga recebem por este dia. Desde já muito obrigado !

  7. Boa noite! Trabalhando como tercerizado. A nove meses quais são os meus direitos ao término do contrato?? Posso também pedir o seguro desemprego??

  8. Oi bom dia trabalhei numa empresa 12 e agora sai ela mão ta pagando a rescisão o fgts ta atrasado e não vai pagar as pessoas ta assinado a rescisão sem tem recebido ta sem dinheiro só pra saca o que ter no fgts posso denúncia?

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