O que é LOAS?

O LOAS é um benefício da Previdência Social que gera confusão e muitas dúvidas. Saiba o que é LOAS e quem tem direito a recebê-lo no artigo de hoje.

O que significa LOAS?

A sigla LOAS significa Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93, que trata da organização da Assistência Social no Brasil. A sigla também é usada popularmente para designar o benefício criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por essa lei, cujo nome oficial é Benefício de Prestação Continuada.

A previsão legal para o pagamento do BPC ou LOAS está no artigo 2º, I, e da lei citada, que estabelece como um dos objetivos da assistência social a proteção social, a qual visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção de incidências de riscos através de diversas iniciativas do poder público, incluindo este benefício.

Quem pode receber LOAS?

O LOAS é direito de pessoas portadoras de deficiências que as incapacitem para o trabalho e para as atividades da vida diária ou idosos acima de 65 anos que comprovem não ter meios de arcar com a própria subsistência ou de tê-la garantida por suas famílias.

Para recebê-lo, a renda mensal para cada membro da família deve ser de até ¼ do salário mínimo vigente.

Como funciona o LOAS

Para receber o LOAS, é necessário fazer o requerimento ao INSS e comprovar todos os requisitos exigidos pela lei. No caso do benefício para pessoa idosa, a simples apresentação de documento acompanhada da comprovação de renda é suficiente. Já a deficiência (que pode ser física, mental, sensorial ou intelectual) deve ser comprovada através de perícia a ser realizada no INSS.

O LOAS tem o valor de um salário mínimo e não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário.

Diferença entre LOAS e Aposentadoria

Muitas pessoas confundem o LOAS com as aposentadorias por idade ou invalidez. Porém, não há semelhança nenhuma entre os benefícios.

As aposentadorias são destinadas a segurados do INSS que recolheram contribuição previdenciária durante sua vida laborativa e reuniram todos os requisitos para sua concessão. O valor do benefício será baseado no valor das contribuições, podendo atingir o teto do INSS. Há pagamento de 13º salário e com o falecimento do titular o benefício é transferido para seus dependentes na forma de pensão por morte.

Já o LOAS é destinado a pessoas em condição de extrema pobreza, que não possuem meios de se sustentar e não contribuem com a Previdência. O valor do benefício é sempre de um salário mínimo, sem pagamento de 13º. Por fim, com o falecimento do titular, o LOAS se extingue, não gerando pensão por morte.

Documentos necessários para requerer LOAS

Para requerer o LOAS é preciso agendar o atendimento na agência do INSS mais próxima pelo site www.agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/agendarAtendimento.xhtml e apresentar os seguintes documentos:

  • RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento do titular;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos de todos os que residem na casa do titular;
  • Comprovante de renda do titular e dos outros residentes na casa.

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3 Comentários

  1. Boa noite, ótima matéria sobre o LOAS. realmente não conhecia o beneficio, porém só achei que comprovar 1/4 do salário minimo é complicado…..e acredito que o INSS não irá facilitar as coisas para adquirir esse beneficio, direcionando o requerente a consultar advogados que irão tirar um dinheiro de quem já não tem, visto que quem chega a esta , não deve ter um conhecimento básico ou até mesmo analfabeto, ou analfabeto funcional, mais em todo caso uma ótima matéria…..

    1. LOAS como disse no começo da matéria, é a Lei que da organização da Assistência Social. o Benefício é BPC (Beneficio de Prestação Continuada), para pessoas portadoras de deficiência e idosos. INSS QUE CONSEDE o benefício (administra) , mais o direito se encontra na LOAS, ou seja LOAS não é um beneficio e sim uma lei que dentro dela contem direitos direcionados a vários grupos sociais!
      Não é difícil conseguir o benefício, só ir no CRAS do seu município ou mais próximo :)

  2. Engenheiro Zé Maria.
    22¹10¹2017.
    Acho bom essa lei 8742/93, protege pessoas de idade, incapacitados e pessoas abandonada pela família. O que ocorre é que muitos querem requerer LOAS, sem estarem enquadrados na lei.
    Aqueles acima dos 65 anos, que não contribuirão com INSS, possuindo deficiências, onde a velhice já é uma deficiência, morando de favor em algum quartinho, abandonados, esses sim podem requerer o LOAS.

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