Estabilidade Acidentária

Confira como funciona a estabilidade acidentária.

A legislação trabalhista possui alguns mecanismos para assegurar proteção a quem sofre acidente de trabalho. Um deles é a concessão de estabilidade provisória, também chamada de garantia de emprego.

A seguir, tire suas dúvidas sobre esse direito trabalhista que confunde muitos trabalhadores.

O que é estabilidade acidentária?

A estabilidade acidentária é a estabilidade provisória por motivo de acidente de trabalho, e está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

O que é acidente de trabalho?

Para diferenciar as hipóteses em que cabe ou não a estabilidade acidentária, é fundamental esclarecer o conceito de acidente de trabalho.

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade pra o trabalho.

A lei equipara ao acidente de trabalho outros incidentes, como por exemplo doenças profissionais ou ocupacionais, catástrofes naturais, agressões no local de trabalho e acidentes de percurso.

Requisitos para concessão da estabilidade acidentária

Conforme se pode concluir da redação do artigo 19, um incidente envolvendo funcionários da empresa só será considerado acidente de trabalho para fins previdenciários se causar a perda ou a redução da capacidade laborativa. Na prática, embora a CAT deva ser emitida havendo afastamento ou não, o direito a estabilidade somente se configura se o empregado permanecer afastado por mais de 15 dias.

Destaque-se uma exceção a essa regra: se após a demissão sem justa causa foi diagnosticada uma doença ocupacional ou profissional comprovadamente causada pelo emprego anterior, a estabilidade é conferida mesmo que o empregado não tenha recebido auxílio doença acidentário na época. Nesse caso, a dispensa é tornada nula, devendo o empregador reintegrar o ex-empregado ou indenizá-lo por todo o período da estabilidade.

Demissão durante o período de estabilidade

A estabilidade acidentária não é absoluta. Há duas hipóteses de demissão durante seu curso:

a) Por justa causa, devido à prática de qualquer um dos atos relacionados no artigo 482 da CLT;
b) A pedido do próprio empregado, desde que assistido por seu sindicato. O pedido de demissão implica em renúncia ao direito de estabilidade.

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2 Comentários

  1. Boa noite na empresa que trabalho uma funcionária sofreu um acidente em 17/11/2015 mas não relatou nada com o setor de segurança. Hoje 28/03/2016 pediu para abrir um dar para ela o que devo fazer? Posso abrir sem problemas?

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