Direitos Trabalhistas da Gestante

Você sabe quais são os direitos trabalhistas da gestante? Tire suas dúvidas aqui.

O direito mais conhecido que a legislação brasileira oferece à empregada gestante é a licença maternidade. No entanto, a proteção não pára por aí.

Em um país em que infelizmente as condições de trabalho para mulheres são diferentes das oferecidas aos homens e em que gestantes e mães, na sua maioria, são vistas como um fardo para as empresas, conhecer seus direitos nesse momento da vida é fundamental.

A CLT, inclusive, dedica um capítulo inteiro à proteção da maternidade.

Os Direitos Trabalhistas da Gestante

Confira os direitos trabalhistas da empregada gestante:

  • Privacidade – A empresa não pode exigir que a empregada mulher apresente atestado ou exame de gravidez em hipótese alguma, seja no momento da contratação ou durante a vigência do contrato de trabalho. Tal exigência é discriminatória e proibida pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 9.029/95.
  • Exames e consultas – De acordo com a CLT, a empregada gestante tem direito a dispensa do trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames de pré-natal. Para isso, basta apresentar atestado médico comprovando o atendimento.
  • Mudança de função – Quando suas condições de saúde assim exigirem, a gestante tem direito a transferência de função durante o período da gravidez, sendo assegurado o retorno à função anterior após a licença-maternidade. A necessidade da troca deve ser atestada pelo médico particular da gestante e pelo médico responsável pela empresa.
  • Estabilidade no emprego – A empregada não poderá ser demitida desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, exceto por justa causa. É sensato que a gestante informe o empregador por escrito assim que tomar conhecimento da gravidez. No entanto, o desconhecimento de seu estado não tira seu direito à estabilidade. Ou seja: caso ela seja demitida antes de saber ou informar a gravidez, deverá ser reintegrada ao emprego.
  • Licença-maternidade – A licença-maternidade é de 120 dias, e deve ser concedida desde 28 dias antes do parto até o dia do nascimento do bebê. O momento de início do afastamento fica a critério do obstetra, e pode ser aumentado de duas semanas antes ou depois do parto se houver risco de vida para a mãe ou para a criança. Quando o empregador for participante do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada para 180 dias.
  • Licença em caso de aborto – Se a empregada sofrer um aborto espontâneo e perder o bebê, terá direito a uma licença de duas semanas para sua recuperação, sendo assegurado o retorno na mesma função que ocupava anteriormente. O aborto deve ser comprovado por atestado médico.
  • Falecimento da mãe – Se a empregada falecer durante o parto, o pai da criança terá direito ao mesmo período de licença que restava à mãe, exceto em caso de falecimento ou abandono do filho.
  • Amamentação – Após o retorno ao trabalho, a mulher tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê. É permitido que ela retorne à sua casa para isso, desde que não extrapole o período de meia hora.

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35 Comentários

  1. Boa Tarde eu sou Amanda trabalho em uma Unidade de Pronto Atendimento 24 hrs.
    Eu trabalho 12 x 36 sou Agente Administrativo e sou folguista faço mais plantões ao dia e cubro umas folgas a noite.
    No momento agora estou gestante estou de 4 meses e para trabalhar a noite está desconfortável para mim por que apesar de 4 meses sinto muita dor na lombar a noite os pés já estão inchando muito e não tenho como descansar por que trabalho no administrativo do Raio X e a unidade que trabalho não tem nenhuma área de conforto a não ser dos médicos.
    Sem contar que devido a gravidez sinto dor de cabeça e se fico sem dormir nesse pior.

    Att

    Amanda Lacerda.

  2. Gostaria de saber se eu tenho direito sobre esse salário maternidade minha filha ja tem 4 anos fiquei sabendo desse direito por agora como posso me informar

  3. Bom dia, eu trabalho de secretaria em um escritorio de advocacia e desde que eu comuniquei a minha gravidez estou sofrendo com a convivencia aqui, tanto pelo tratamento ruim tendo até gritos e a dona do escritorio já fez duas advertencias uma porque eu cheguei 7 minutos atrasada e outra porque eu atendi um telefonema do meu marido, sendo que a ligação era urgente! e me recusei a assinar está ultima porque achei absurda! tem algo que eu possa fazer?
    isso está me deixando muito estressada, pois é obvio que está fazendo isso de proposito!

  4. Boa Tarde.Gostaria de saber se a empresa pode descontar vale transporte e vale alimentação cm atestado das consultas do pré natal e exames médicos?Quanto tempo de estabilidade tenho na empresa quando voltar da licença maternidade?

    1. Você não comparecendo ao trabalho, a empresa tem total direito de não pagar VT e VA, ela só não pode descontar o dia. Após o parto, você tem a garantia do seu trabalho até 5 meses, depois disso você pode ou não ser demitida.

  5. Olá, estou na empresa desde fevereiro, desde então contribuo com o INSS, meu médico quer me afastar do trabalho por stress, pois tenho chorado muito no trabalho devido ao assédio moral de meu supervisor devido a gravidez. Tenho esse direito com pouco tempo de contribuição?! Estou com 4 meses de gestação.

  6. Olá. Gostaria de saber se durante minha licença maternidade tenho direito de receber comissão fora o salário. Sendo q essa comissão é dada por fora da carteira. Tem alguma lei que me assegura receber uma média dos últimos 6 meses de comissão mesmo por fora da carteira? Obrigado pela ajuda.

    1. Tem sim vai na empresa e leva o atestado que consta que vc estava grávida quando saiu da empresa eles vão ter que ter readmitir se caso eles não faca procure um adv ou ministério do trabalho.

  7. Bom dia, descobri a pouco tempo que estou grávida, e onde trabalho é uma organização OS no hospital e essa OS vai sai pra entrar outra. Eles podem mandar embora??

  8. Boa noite, eu me chamo marciane , no trabalho de contrato indeterminado a mulher engravida ela pode ser demitida ? quais os direito dela?

  9. Oi minha esposa era maior aprendiz em uma empresa e ela tinha um contrato pré determinado tinha data de entrada e saida da empresa e no começo do mês o contrato dela acabou e recentemente descobrimos que elas esta de 2 meses e meio ela teria direito a lei trabalhista da gestante?

  10. Gostaria de saber .. estou no período de experiencia.. mas já assinaro minha carteira como experiencia .. descobri que estou gravida eles podem me mandar embora ?

  11. Oi… estou grávida de 7 semanas e moro e trabalho na Bahia. Porém minha família está em Minas Gerais e eu precisarei voltar pra lá pra ter acompanhamento durante a gestação. Como fica a minha situação no meu emprego atual? Já que não posso ficar sozinha tendo minha primeira gravidez.. obrigada

  12. Bom dia, me chamo Patrícia; trabalho para uma empresa que presta serviço terceirizado para o estado de Pernambuco. Mas a empresa perdeu a licitação, porém entrou com um processo na justiça e ganhou a primeira audiência, só que falta mais uma. Caso ela( empresa) perca esta segunda audiência, eu estando gestante poderei ser demitida?

  13. Boa tarde sou gestante trabalho 8 horas e 20 minutos por dia com direito a uma hora de descanso. Gostaria de saber se tenho mais algum tempo de descanso fora esse intervalo. Levando se em consideracao que trabalho em uma temperatura que varia de 35 a 40 e o tempo todo em pe. aguardo retorno desde ja muito grata

  14. Oii sou a Érica fui mãe recentemente e preciso tirar uma dúvida , Fui falar com minha empresa pra eles mim demitirem e eles falarem que eu ainda estava com estabilidade na empresa faz 5 meses que tive BB mais eles afirmaram que era com 6 meses que acabava minha estabilidade mais na internet diz que são com 5 meses. Depois de quanto tempo eles podem mim demitir 5 ou 6?

  15. Olá sou a Mariana trabalho de babá a 1ano e 4meses descobrir a 3 meses atrás que estou grávida daí então contei pros meus patrões, alguns dias depois q contei pra eles mim deram para mim assinar cartas de advertência por alguns dias q faltei no ano passado (2016) e agora em março tirei férias mas agora no mês de abril no dia da minha volta eles falaram q iam mim demitir por justa causa!
    Tenho direito de colocar eles na justiça e ganhar os meus direitos???

  16. Sou titular de um MEI desde 2013.
    Trabalhei de carteira assinada de 18/02/2009 até 05/2015, engravidei em 11/2015, ganhei minha bebê em 08/2016.
    DÚVIDA: Terei direito ao salário maternidade das duas fontes ou somente de uma? E qual valor?

  17. Oi, chamo Tamires e estou de 15 semanas de gestação, fiquei 30 dias afastada do trabalho porque fui diagnosticado com Hiperêmese Gravidica, devo voltar ao trabalho nessa segunda feira porém não me sinto bem ainda, tenho muita náusea, vômitos e fraquezas diárias!!

    Gostaria de saber se por um acaso o médico chegar a me afastar de novo, como fica minha situação salarial??? E quais direitos eu tenho por ser diagnosticado com Hiperêmese???

    Obrigada

  18. Olá, gostaria de tirar uma dúvida, no dia 10 de abril peguei um atestado de três dias, tendo que retornar ao trabalho no dia 13, só que no dia 13 fui a consulta de pre-natal e minha médica me deu mais 10 dias de atestado, retornei ao trabalho no dia 24/04, trabalhei dois dias e passei novamente no médico e estou com mais 5 dias de atestado, meu supervisor disse que teria que verificar se seguiria com meu afastamento dizendo que os três atestados totaliza mais de 15 dias. Isso procede, a empresa pode me afastar? Cada atestado é de cid diferentes. Estou grávida de 38 semanas.

  19. Boa noite ,trabalho em um hospital particular . ganho 1500 por mês ,dei entrada no meu auxilio começo do mês passado(abril) ,hj minha filha esta com 4 dias de nascida .durante a gestação faltei algumas vezes sem justificativa(atestado). E só caiu na minha conta 450 esse mês . gostaria de saber se eles podem descontar do auxilio… Pq me falaram que não podem descontar do auxilio . espero q me ajudem ….

  20. mim chamo sunara e gostaria de saber o sequinte eu saio de ferias em setembro so q e no dia 5? e o meu parto estar marcado no dia 25 de setembro? o q devo fazer pra poder tirar as ferias e alicença. sendo q eu passe 5 meses afastada 4 da lincença e 1 da ferias eu dou entrada normal da ferias e quando o menino nacer posso da na lincença,mas n quero ser prejudicada

  21. Olá sou a valquiria trabalho no supermercado sonda .no setor da padaria trabalho muito em pé. estou grávida de 3 mês mas agora vou mim muda pra zona leste morava com minha tia na zona Norte pedi transferência sor que eles não quer mim transferir o que posso faser

  22. Boa tarde fiquei afastada porém vou voltar a trabalhar daqui 2 dias, conversei com a patroa porque vou depender do transporte público pra ir e voltar, e meu horário está das 6 à meia noite e apos a meia noite nao tem mais ônibus.
    Existe alguma lei para que ela possa mudar meu horario?
    Porque se eu volta ape meia noite vou estar colocando em risco a minha vida e da minha filha.

  23. Olá . Trabalho como vendedora de 9as19h . Estou grávida e no início da minha gravidez tive um hematoma subcoronico e com isso , tive sangramento durante duas vezes . Minha médica solicitou um manejamento de função e meu patrão alega não ter outra coisa para q eu posso fazer . Esses dias cai da escada no trabalho , mais ficou tudo bem. Minha médica novamente pediu manejamento de função aí meu patrão me deu um papel p dar entrada no INSS pelo auxílio doença. Ele pode fazer isso?

  24. Bom dia meu nome é thamyres gostaria de saber se essas 6 vezes que temos direito a consultas e exames e durante a gestação 9 meses ou por mês?

  25. Olá meu nome é Eliene estou com 8 semanas de gravidez faz três anos que trabalho em uma empresa de carteira assinada no estabelecimento tem três funcionárias do eu estou grávida meu patrão quer ficar me mandando pra casa de quinze em quinze dias pra descontar do meu salário gostaria de saber se ele pode fazer isso comigo ou ele está me perseguindo porque estou grávida ele quer que eu trabalhe só metade do mês pra receber meio salário estou achando estranho porque só quer fazer isso comigo.

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