Teste de Gravidez no Admissional – Pode?

Saiba quais exames a empresa é autorizada a solicitar no exame admissional.

Segundo a legislação trabalhista brasileira, todo candidato a um emprego precisa passar por um exame médico antes de ser contratado. É o exame admissional, cuja função é avaliar se o trabalhador possui condições de saúde física e mental compatíveis com o cargo ou função que pretende ocupar.

O exame admissional é uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo em que assegura ao trabalhador que o novo emprego não agravará um problema de saúde já existente, informa ao empregador sobre sua aptidão para o cargo, bem como evita o ajuizamento de ações por conta de uma enfermidade anterior ao início do contrato. Funciona, portanto, como uma garantia para ambas as partes.

Normalmente, o exame é bem simples e consiste em uma entrevista com o candidato para apurar eventuais doenças crônicas, afastamento médico em empregos anteriores e agentes nocivos aos quais ele já esteve exposto. Caso o médico julgue necessário, exames adicionais podem ser solicitados, como por exemplo exame clínico, de audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, exames de sangue, fezes, urina, entre outros.

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A empresa pode pedir teste de gravidez no exame admissional?

Algumas empresas solicitam teste de gravidez na fase de pré-contratação – chamados de beta-HCG. No entanto, tal exigência é expressamente proibida no Brasil.

De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.029/95 (Lei Benedita da Silva), exigir teste, exame, laudo ou qualquer outro documento que ateste a existência de gravidez ou esterilização é crime, seja antes da contratação ou em qualquer outro momento da relação de emprego.

A prática também é vedada pelo artigo 373-A, inciso II da CLT, que proíbe o empregador de recusar emprego, promoção ou dispensar trabalhadora grávida, exceto quando a natureza da atividade seja reconhecidamente incompatível com a gestação. Como exemplo de incompatibilidade, pode-se citar a função de técnica em radiologia, pois sabe-se que a exposição à radiação pode causar sérios riscos para o feto.

Fora desse tipo de circunstância, exigir teste de gravidez de funcionárias ou candidatas a uma vaga de trabalho é prática discriminatória, podendo levar a punição de ordem criminal (detenção de um a dois anos e multa) e a uma ação de indenização por danos morais.

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Pode-se pedir teste de gravidez no exame demissional?

Segundo a jurisprudência do TST, pedir exame de gravidez no momento da demissão de uma funcionária não configura o crime previsto na lei 9.029/95, pois nessa hipótese o exame não será levado em consideração para a manutenção do emprego.

Além disso, o exame é do interesse da trabalhadora, visto que se a mesma apresentar gravidez não poderá ser demitida.

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10 Comentários

  1. Acho um absurdo ser obrigado a dmitir funcionaria grávida.Em nosso prédio faxineira entrou grávida de 3 meses e tirou licenças sucessivas de 7 dias. durante os meses seguintes, n;ao sendo afastada pelo inss e nós , arcando com isso.Quando retornar dos 4 meses de licença maternidade, terá estabilidade de 60 dias e aí terá completado 1 ano e, para ser demitida, ainda terá direito a férias, e mais um mês de aviso prévio, receberá acerto por dispensa e ainda receberá seguro desemprego.recebendo ao todo salário por mais de 1 ano e meio e sem ter trabalhado 5 meses.O que está errado?

  2. Eu discordo com os comentarios acima.
    Veja bem, as vezes a mulher esta gravida e precisa de um trabalho urgente para poder sustentar o futuro filho que nascerá.
    Tem casos tambem super comuns que a pessoa descobre que esta gravida apos a admissão.
    Acho super preconceituoso, quem se nega a dar um emprego a mesma. Porem por outro lado ha pessoas que engravidam e depois que ganham o nenem querem pedir as contas para pegar os benefícios. é necessario tem bom senso de ambos os lados.

    1. Muito bom tu dizer que as mulheres precisam de um trabalho. Um problema que ocorre muito nas empresas é de mulheres que usam a gravidez como desculpa para praticar desídia. Nesse caso, acaba forçando os empregadores a aplicar uma justa causa, já que a estabilidade impossibilita uma demissão normal, mesmo diante da falta de comprometimento da trabalhadora.

  3. Eu sou mulher Jaqueline, mas como vc mesma disse, tem mulheres que precisa de um emprego urgente pra sustentar filhos, e no entanto tem outras q mentem entra trabalha uma semana e falta durante os 9 meses de gestação, so apresentou um atestado de 10 dias e depois o de quando a criança nasceu, e a empresa teve que arcar com tudo. inclusive com nova contratação para poder substitui-la, dai fica complicado. Há casos e casos….

  4. Desculpe Jacqueline, mas neste caso que foi exposto, a mulher não quis um trabalho, ela quis alguém para sustenta la, e bancar o período de gestação.
    Fico comovida com algumas situações, grávida e desempregada, realmente não é fácil para ninguém, mas e com a nossa situação ninguém se comove? Não é porque eu assinei a carteira de uma doméstica que eu tenho rios de dinheiro. Se estou pagando para alguém cuidar de minha casa é porque preciso muito. Sinceramente não acho justo a pessoa mentir para conseguir o emprego e depois vc ter que arcar com todo o ônus.

  5. Oi pessoal fui 31/05 para trabalha estava trabalhando no regime RPA depois dia 01/08 fui registrada e que aconteceu descobrir que estava grávida dia 05/08 dia 24/08 tive um sangramento e descobrir de perdi o bebê dia 28 /08 ontem fui demitida observação antes de entrar solicitaram o BCG não tinha nada

  6. E uma mulher que mente dizendo estar grávida? como a empresa pode se defender? acho que o teste poderia e deveria ser permitido no exame periódico uma vez ela. ja contratada agora na admissão realmente é pre conceito.. acho que deveria se aplicar ao periódico e ao demissionais

  7. Acho muito fácil julgar vcs q tem marido crítica uma mãe que simplesmente quer levar o alimento para seus filhos em casa ela nao tem escolha. Se põe no lugar do próximo nem todo mundo age de má fé.

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