A importância do Treinamento Admissional

O Treinamento Admissional

Primeiramente, o treinamento admissional, como o próprio nome diz, trata-se um treinamento realizado durante o período de admissão do funcionário pela empresa.

Em algumas empresas são realizados variados tipos de treinamentos durante a admissão do funcionário, porém nesta publicação focaremos somente no treinamento admissional sobre segurança e saúde do trabalho. Treinamento este, que tem como principal objetivo proporcionar aos funcionários o conhecimento e orientá-los sobre os riscos relacionados à sua função ou atividade profissional dentro da empresa, visando garantir a execução de suas atividades com saúde e segurança.

A importância do Treinamento Admissional

A realização do treinamento admissional é importante para esclarecer os princípios básicos que compõem a Política de Segurança e Saúde do Trabalho da empresa. Assim como, as regras e os procedimentos que, quando aplicados, preservam a saúde e a integridade física do trabalhador.

Treinamento Admissional na Indústria da Construção

De acordo, o subitem 18.28.1 da norma regulamentadora nº 18, todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Além disso, o subitem 18.28.2 da norma regulamentadora nº 18, estabelece que o treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

É importante destacar, que no subitem 18.28.4 da norma regulamentadora nº 18, estabelece que nos treinamentos os trabalhadores devam receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

Conteúdo do Treinamento Admissional

Como vimos anteriormente, a norma regulamentadora nº 18 estabelece para as empresas da indústria da construção, a carga horária mínima e os temas que deverão ser abordados durante o treinamento admissional e periódico.

Em relação aos outros ramos de atividade, o conteúdo de treinamento admissional pode variar conforme a necessidade e a área de atuação da empresa, porém na sua maioria destacam os seguintes temas:

  • DDS;
  • SESMT;
  • CIPA;
  • EPI´s e EPC´s;
  • Direitos e deveres dos empregados quanto aos EPI’s;
  • Cuidados de higiene e manutenção dos EPI’s;
  • Os riscos Ambientais;
  • Brigada de Incêndio / Socorristas;
  • Permissão de Trabalho – PT;
  • Ordem de Serviço;
  • Manuseio e transporte de cargas;
  • Ordem e limpeza;
  • Trabalho em altura e andaimes;
  • Serviços de solda e maçarico;
  • Manuseio de produtos químicos;
  • Ginástica laboral e Ergonomia;
  • Outros.
Declaração Admissional do Treinamento de Segurança

⇒ Modelo – Declaração Admissional do Treinamento de Segurança do Trabalho.

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1 Comentário

  1. No caso de a empresa ter contratado um funcionário em 2012 e não ter realizado o treinamento admissional. O que ela deve fazer para regularizar a situação? Basta dar um treinamento periódico? Ou dar-se-a um treinamento admissional mesmo que a data do mesmo seja dois anos após a contratação do funcionário?

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