Quem paga o exame demissional?

Saiba quem paga o exame demissional. Confira o texto!

O exame demissional faz parte do rol de exames ocupacionais trazidos pelo artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, sendo solicitado quando há o desligamento do empregado da empresa.

Após o exame, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que é um documento obrigatório para realizar a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Os exames médicos devem ser emitidos em duas vias: uma será entregue e assinada pelo trabalhador a empresa e a outra será dada ao empregado.

Quando o empregado não é considerado apto no exame demissional, ele não pode ser demitido, pois considera-se que o empregado adquiriu alguma doença ocupacional durante o tempo em que trabalhou na empresa, já que esta como responsável pela saúde do trabalhador.

Quem paga o exame demissional o funcionário ou a empresa?

De acordo com o artigo 168 da CLT, temos que:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.

Portanto, o exame demissional é requisito obrigatório que deve ser atendido quando há a dispensa ou pedido de demissão de um empregado e deve ser pago pelo empregador.

Quem paga o exame demissional no caso de pedido de demissão?

A responsabilidade pelo pagamento dos exames ocupacionais de forma geral é da empresa. Por isso , os exames admissional, demissional, periódicos, entre outros devem ser custeados pelo empregador.

Ao funcionário são duas obrigações: comparecer ao local na data e hora agendados para realizar o exame e ser honesto com as informações prestadas no momento do exame.

Mesmo nos casos em que o empregado pede demissão, a obrigação e responsabilidade pelo exame demissional continua sendo da empresa.

Quem paga o exame demissional de estagiário?

O contrato de estágio não trata-se de um contrato de trabalho típico, pois é regulamentado por uma lei própria (Lei nº 11.788/2008).

Que de acordo ao §2º do Art. 1º da Lei nº 11.788/2008, o estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Dessa forma, os dispositivos da CLT só se aplicam a essa relação em casos excepcionais. Como o caso de aplicação da CLT aos estágios no que diz respeito aos artigos que tratam a respeito de saúde e segurança do trabalhador.

Conforme dispõe o Art. 14 da lei 11.788/08:

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Como o exame demissional faz parte dessa matéria, conclui-se que o exame demissional deve ser realizado pelo estagiário e a parte concedente do estágio ficará responsável por pagar pelo exame.

Importância da realização do exame demissional

O exame demissional é importante para atestar o estado de saúde do trabalhador no momento exato da rescisão do contrato de trabalho e provar que ele estava em um bom estado de saúde, evitando assim que ele recorra ao judiciário alegando que foi demitido de forma indevida pelo empregador em virtude de doença adquirida durante o tempo que permaneceu no emprego ou solicite sua reintegração à empresa alegando doença ocupacional.

Caso o exame demissional não seja realizado, a empresa poderá ser penalizada com multa administrativa.

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2 Comentários

  1. Infelizmente existem empresas que cobram o exame do funcionário, inclusive solicitando que o funcionário use o seu convênio médico para realizar o exame e dessa forma pagar a consulta na modalidade de co participação.

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