Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença – Qual a Diferença?

Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com auxílio-doença, porém tratam-se de dois benefícios distintos. Saiba a diferença entre eles.

O que é Auxílio-Acidente?

É uma indenização paga ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Sua concessão é automática: o auxílio acidente começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio doença acidentário e independe da apresentação de novos documentos.

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que foi calculado para o auxílio-doença. Seu pagamento cessa com a aposentadoria do segurado.

Quem tem Direito ao Auxilio-Acidente?

Todo trabalhador empregado, avulso ou segurado especial que tenha recebido auxílio doença acidentário, quando ficar constatado ao final de seu tratamento que não poderá continuar executando suas atividades de forma plena devido às sequelas deixadas pelo acidente.

Não há período de carência para receber auxílio-acidente, exige-se apenas que o segurado esteja em dia com suas contribuições.

Não têm direito ao auxílio-acidente os empregados domésticos, contribuintes individuais e facultativos.

O que é Auxílio-Doença?

Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que apresentarem incapacidade total ou parcial para o trabalho por mais de 30 dias consecutivos. Se o segurado for empregado, o empregador deverá pagar os primeiros 30 dias de afastamento. Caso seja contribuinte individual, o INSS paga esse período.

Há duas espécies de auxílio-doença, o comum (identificado pela Previdência como B31) e o acidentário (B91), decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O valor do benefício corresponde a 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.

O benefício é pago até a recuperação da capacidade laborativa, transformação em aposentadoria por invalidez, concessão de outra espécie de aposentadoria, retorno voluntário ao trabalho ou falecimento do segurado.

Quem tem Direito ao Auxílio-Doença?

Todo trabalhador contribuinte da Previdência Social que possua pelo menos 12 contribuições mensais, detenha qualidade de segurado e seja considerado incapacitado para o trabalho por mais de 30 dias, segundo o médico-perito do INSS.

Principais Diferenças entre o Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício que substitui o salário do segurado enquanto este não puder exercer suas atividades normais. Já o auxílio-acidente tem natureza jurídica de indenização e não de benefício: é como se fosse uma compensação pela diminuição da capacidade laborativa do trabalhador.

A principal diferença é que o auxílio-doença cessa assim que o segurado retorna ao trabalho, enquanto o auxílio-acidente continua sendo pago até sua aposentadoria.

Outra diferença é que o auxílio-doença exige período de carência para sua concessão, ao contrário do auxílio-acidente.

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6 Comentários

    1. Provavelmente quando escreveram o artigo, a lei ainda não tinha sido alterada, Gabriel. Mas de fato, atualmente o empregado doméstico também tem direito ao auxílio acidente.
      Outra coisa que precisa ser mais clara é que o auxílio doença comum (ou previdenciário) exige carência, mas o auxílio doença acidentário não. Logo, o auxílio acidente, que tem como pressuposto a concessão de auxílio doença acidentário anterior, também não exige carência.

  1. Eu sofri um acidente de trabalho tive que operar a coluna mas tenho quase dois anos que me encostei como alxilio doença que a firma entrou no INSS mas só agora que me dei conta que era pra mim encostar como auxilio acidente de trabalho .e tem oito meses que operei.oque posso fazer?

  2. Eu sofri um acidente de trabalho há mais de 70 dias, o inss me afastou por mais 2 mêses . Foi reconhecido o afastamento pelo codigo B91. Eu vou receber Como auxílio doença ou auxílio acidentário ?

  3. Boa tarde meu amigo, gostaria de tirar uma duvida, eu dei um problema no meu olho esquerdo chamado deslocamento de retina, e o problema começou quando eu estava em uma sala de elétrica trabalhando em paineis, nesse caso quando o problema acontece na hora do trabalho a cat deveria ser aberta ?, pois a empresa me mandou para o inss como se fosse doença que teria acontecido em casa.

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