Quando falamos em acidente de trabalho, logo pensamos nas ocorrências registradas dentro da empresa. Entretanto, o acidente sofrido no trajeto do trabalhador entre a residência e o local, também é considerado acidente de trabalho.
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no momento em que o trabalhador se desloca de sua casa até o local de trabalho ou vice-versa. Este tipo de incidente, gera direitos ao empregado e deveres ao empregador.
Segundo o Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, mais de 111 mil acidentes no trajeto de ida e volta para a casa foram registrados no Brasil em 2013. O número representa 15% do total de acidentes de trabalho ocorridos em todo o país.
Para diminuir o número de sinistros, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Com o objetivo de implementar medidas de prevenção aos acidentes nas empresas e fortalecer a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
O acidente de percurso pode ser registrado com qualquer tipo de transporte: público, particular ou pertencente à empresa. Conforme estabelece a alínea “d” do Art. 21 da lei 8.213/91, abaixo:
“d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.“
O que devo fazer ao sofrer um acidente de trajeto?
Após sofrer um acidente de trajeto, o trabalhador deverá comunicar a empresa para que o empregador faça a abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. Essa notificação garante benefícios ao empregado como o recebimento do auxílio-doença em caso da afastamento e a estabilidade de um ano no emprego após o retorno à função.
O acidentado poderá também acionar o DPVAT, seguro obrigatório pago por todos os donos de veículos automotores e direito de qualquer motorista, passageiro ou pedestre vítima de acidente de trânsito.
- Para saber mais sobre os direitos de quem sofre um acidente de trajeto, acesse:
⇒Leia também: Direitos do Acidentado de Trajeto.
*Texto escrito pelo Blog Segurança do Trabalho – Adaptado da matéria do Tribunal Superior do Trabalho – TST.