Você é empregador, estudante e/ou profissional da área da segurança do trabalho e não sabe quem precisa ter o PPRA. Então, confira o texto!
Primeiramente, a sigla PPRA refere-se ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, regulamentado pela Norma regulamentadora nº 09 (NR-09) do Ministério do Trabalho.
O subitem 9.1.3 da NR-09, caracteriza o PPRA como:
“9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.“
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA exerce um importante papel dentro das empresas, pois tem a finalidade de preservação à saúde e integridade dos colaboradores, por intermédio da antecipação, do reconhecimento, avaliação e conseqüente o controle da ocorrência dos riscos ambientais presentes ou que venham a existir no local de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Quem precisa ter o PPRA?
De acordo ao subitem 9.1.1 da NR-09, estabelece que:
“9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.“
Dessa forma, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela CLT, independentemente do número de funcionários e do grau de risco, tem a obrigação de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Por exemplo: hotéis, hospitais, frigoríficos, padarias, supermercados, etc.
Em relação a elaboração do PPRA, o subitem 9.3.1.1 da NR-09 determina que:
“9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.“
Dessa forma, apesar da Norma regulamentadora nº 09 deixar a critério do empregador a possibilidade de escolher uma pessoa ou equipe de pessoas que sejam capazes de desenvolver o disposto da NR-09, o mais recomendado é que seja escolhido e elaborado por profissionais da área de segurança do trabalho. Por exemplo: O técnico e/ou engenheiro de segurança do trabalho.
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gosteria de receber modelo de ppp de trabalho em camara frigorifica
Olá bom dia!
Todos os anos eu elabora o PPRA da empresa que trabalho, Hoje na empresa tenho colaboradores fixo da filial e vários outros de outra filial colaboradores que vem a esta filial trabalha de 4 a 6 messes e retorna pra sua filial de Origem.
Sendo que no ano seguinte eles estarão de volta a essas filial.
Todos eles de cargos especificos, Agrónomos, Técnicos, Mécanicos, Fiscais de Operação, ADM entre outros.
Gostaria de Saber esses colaboradores devem costa no PPRA?
Boa tarde,
Por acado vocês tem algum modelo de PPRA e PPP para Hotel?