Quando emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando emitir a CAT ainda gera muitas dúvidas, por isso resolvemos escrever esse texto orientativo sobre o tema.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) trata-se de um documento que deve ser emitido pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social, toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, incluindo o de trajeto e as doenças ocupacionais, mesmo que não ocorra o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quando devo emitir a CAT

Como vimos anteriormente, a empresa ou empregador doméstico deve emitir a CAT sempre que ocorrer algum acidente de trabalho (típico, trajeto ou doença ocupacional) com seu empregado, independente que ocorra ou não o afastamento de suas atividades laborais.

Prazo para emitir a CAT

A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

O descumprimento do prazo legal para a emissão da CAT pode resultar a aplicação de multa à empresa ou ao empregador doméstico, conforme disposto nº art. 22 da Lei nº 8.213/1991.

Havendo omissão da empresa ou do empregador doméstico, a comunicação pode ser realizada pelo acidentado, seus dependentes, a entidade sindical, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo referido anteriormente.

Porém, não exime a empresa ou empregador doméstico da possibilidade de aplicação de multa, devido ao descumprimento do prazo legal para a emissão da CAT.

Como devo emitir a CAT

A CAT pode ser emitida através do site da Previdência Social: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou em alguma das agência do INSS.

Para qualquer uma das alternativas acima, a CAT deverá ser emitida em 4 (quatro) vias, sendo:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 4ª via à empresa.

Vale ressaltar, que a via do INSS trata-se da CAT registrada através do site: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência Social, as outras vias devem ser impressas e/ou enviadas eletronicamente aos demais mencionados.

CAT no eSocial

Em breve, a CAT será emitida também através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), especificamente, no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Para obter mais informações, acesse: O que muda na CAT com o eSocial?

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13 Comentários

  1. Trabalho em uma empresa a mais ou menos 18 anos, a um mês atrás sofri um acidente dentro do ônibus indo para casa saindo do trabalho batendo as costelas na catraca em virtude de uma freada, no primeiro momento não senti dor forte, três dias após o.ocorrido fui levado para o hospital com o carro da empresa, e ficou constatado fratura nas duas costelas, no mesmo momento a empresa foi avisada, porém não quis abrir uma CAT, o que devo fazer?

  2. Bom dia,
    Trabalho em uma empresa de carnes congeladas há quase 3 anos. Há 1 ano atrás tive um acidente caíram 2caixas de mais de 20kg em meu ombro, fui no final do expediente para o hospital, não fraturou mas fiquei com várias lesões sinto muitas dores. Na época não abri o CAT pois nem sabia nada a respeito e o antigo gerente não me informou nada sobre isso.
    Gostaria de saber se consigo abrir o CAT após tanto tempo?
    Obrigada!

  3. Eu sou o Fernando Antonio da costa..me acidentei destombando um quadriciclo em cima de um dos diretores machucando a coluna como eu tinha somente uns 40 dias de serviço fiquei com medo de reclamar q estava machucado e ser mandado embora..porém com 4 anos tive q passar por cirurgia de 2 hérnias na coluna fiquei afastado 7 meses da empresa..quando voltei ao trabalho trabalhei 2 meses e fui dispensado. Agora estou com algumas sequelas o que devo fazer?

  4. No dia 10 de abril, fui atropelado indo pro trabalho, como nao senti nada de inicio, trabalhei normal no dia, no 11 senti fortes dores no pulso e fui no medico e tive que onjaçar o braço por conta de um deslocamento que o acidente provocou e passei tres meses no inss, voltei ao trabalho dia 11 de julho, no dia 12 de abril avisei a empresa do acidente e ela nao emitiu o cat;
    Mesmo sem o cat tenho direito a estabilidade de um ano?
    Tem alguma forma de emitir esse cat e ganhar a estabilidade Mesmo sendo por meios judiciais?

  5. tive uma queda a empresa mas so procurei o medico dois dias depois não informando a ninguem ne supervior sobre a queda prdi o direito de abrir a cat

  6. Sofri um acidente de percuso de trabalho em 2014 a empresa emitiu a CAT, a empresa me deixou 60 dias em casa e não precisei entrar no inss porque ela continuou me pagando normal

    Minha pergunta é? a minha CAT é do ano de 2014 e agora em 2017 eu quero fazer uma operação devido esse acidente que sofrir,quero saber se a CAT jà passou do prazo de validade para que eu possa entrar no inss, ou eu posso sim da entrda e ao retornar do inss eu tenho a estabilidade de trabalho de 12 meses para não ser mandado embora?

  7. Sofri um acidente indo para a empresa onde preciso fazer una cirurgia no dia seguinte do acidente a empresa foi comunicada do acidente mais ate hoje não abriu a CAT e nem me deram os papeis para poder dar entrada na caixa, obs:sou contratador por uma agencia de trabalho tenho todos os direitos ??? Desde-ja agradeço.

  8. É obrigatório protocolar a CAT emitida no sindicato??? Quando a cat é emitida na internet, ainda assim uma via tem que ser entregue ao INSS?

  9. Bom dia!
    Quando no preenchimento da CAT, no ponto onde solicita a DATA de EMISSÂO, qual a data que devo colocar uma vez que o acidente tenha sido de percurso e a empresa só tomou conhecimento do mesmo dez dias depois?

  10. ola tive um acidente de trabalho a empresa nao prestou nenhum atendimente e eu mesmo fui ao medico e tive um atestado de um dia, logo depois fui em um especialsta e tive que fazer um tratamento de 6 semanas mais sem afastamento, depois de 3 messes fui mandado embora. gostaria de saber c tenho algum direito obrigado

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