Hoje, abordaremos sobre quais profissões tem direito a insalubridade. Então, confira!
É bastante comum recebermos perguntas de trabalhadores a respeito da sua função ou cargo na empresa lhe conceder ou não o direito ao adicional de insalubridade. Para sanar essa dúvida é necessário entender os quais são os critérios que legitimam o respectivo benefício, bem como o seu fundamento e reflexos, para, por fim, respondermos quais profissões tem direito a insalubridade?
Primeiramente, tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador, urbano ou rural, cuja profissão expõe sua saúde a agentes que lhe são nocivos, assim caracterizados em rol taxativo na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, não havendo que se falar em analogia para equiparação salarial de profissões que não envolvem contato com os listados agentes da insalubridade.
O referido adicional incide sobre o salário mínimo em três percentuais: 10%, para grau mínimo; 20% para grau médio; e 40% para grau máximo de insalubridade. Essa classificação é realizada mediante inspeção obrigatória feita por Médico ou Engenheiro do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego, ou por perito habilitado a ser designado pelo juiz, em sede de reclamação trabalhista ou ação declaratória de insalubridade para aposentadoria especial.
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É possível, por meio da respectiva ação judicial, que deve ser processada em até dois anos depois do fim do vínculo empregatício, reaver os valores retroativos do adicional de até cinco anos, se comprovada a insalubridade. Caso seja verificado outro agente diferente do alegado para o reconhecimento da insalubridade, é possível que o juiz defira o adicional com fundamento nos resultados obtidos, não podendo, no entanto, conceder adicional de periculosidade na mesma ação caso classifique o agente como perigoso à integridade física do trabalhador.
Neste viés, destaca-se que a insalubridade não pode ser acumulada com o adicional de periculosidade, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 194), embora seja possível encontrar algumas decisões judiciais recentes favoráveis aos pedidos de acumulação.
Por ter natureza salarial, o adicional de insalubridade repercute sobre outros direitos do trabalhador, como horas extras, férias, gratificação natalina, aposentadoria, e cessa sua percepção com a eliminação da nocividade, seja por meio da adoção de precauções que adequem o ambiente de trabalho aos limites de tolerância ou por meio do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) pelo profissional.
Ressalta-se que o mero fornecimento do equipamento pelo empregador não o desobriga de pagar o adicional ao trabalhador da profissão insalubre, se este não cumprir as recomendações. Faz-se necessário, neste sentido, fiscalizar o uso de tais equipamentos, podendo o empregador demitir o empregado que recusar utilizá-los por justa causa, em virtude do descumprimento das normas de segurança do trabalho.
Ademais, é de se observar que as empresas onde são exercidas profissões insalubres que descumprirem os dispositivos legais serão notificados pelas Delegacias Regionais de Trabalho para eliminarem ou neutralizarem a insalubridade verificada, sob o risco de sofrerem penalidades.
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Quais profissões tem direito a insalubridade?
Conforme os subitens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4 da NR-15, são consideradas atividades ou operações insalubres:
“15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.”
Os anexos especificados pela norma regulamentadora nº 15 são:
- Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
- Anexo 2 – Limites de tolerância para ruídos de impacto;
- Anexo 3 – Limites de tolerância para exposição ao calor;
- Anexo 4 – (revogado);
- Anexo 5 – Radiações ionizantes;
- Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Anexo 7 – Radiações não-ionizantes;
- Anexo 8 – Vibração;
- Anexo 9 – Frio;
- Anexo 10 – Umidade;
- Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- Anexo 12 – Limites de tolerância para poeiras minerais;
- Anexo 13 – Agentes químicos;
- Anexo 13a – Benzeno;
- Anexo 14 – Agentes Biológicos.
Assim, pode-se citar como exemplos de profissões cujos trabalhadores tem direito ao adicional de insalubridade aquelas cujo serviço exija o contato com agentes químicos, biológicos, infecciosos e fatores físicos prejudiciais, entre outros que exponham o profissional às condições especificadas na norma transcrita.
Uma chapista de lancheira tem direito ao adicional de insalubridade?
Sou funcionário público.E exerço a função de Zelador de Escola. Recebo também insalubridade.Posso me aposentar tendo contagem de tempo através da minha função? Se sim,qual o percentual para a contagem de tempo na minha função para acrescentar ao meu tempo de trabalho?
PODE SIM, VOCÊ PRECISA SE ENCAMINHAR AO INSS MUNIDO DO PPP E NELE TEM QUE CONSTAR QUE VOCÊ RECEBEU INSALUBRIDADE, A PORCENTAGEM E DURANTE QUANTO TEMPO. ACONSELHO LEVAR P LTCAT DA EMPRESA.
Sou frentista já tenho 28 anos registrado trabalhando com combustível e recebo periculosidade já tenho direito a aposentadoria integral?
Sou porteiro em uma clínica, tenho contato direto com os pacientes logo na entrada pois tenho que anotar o nome é o RG dos mesmos quando chegam na mesma, eu tenho ou não tenho direito a insalubridade?
Trabalhei seis anos como porteiro residencial, hoje trabalho num hospital de olhos, tenho direito a insalubridade?
sou porteiro do hospital veterinario tenho dereito salubridade
Sou recepcionista numa clinica médica de dermatologia, além do contato fisico ao paciente também quando há necessidade faço a lavagem e esterilização de material. Temho direito a insalubridade?
Só oficial de manutenção trabalho com tinta com vaso sanitário gostaria de saber se tenho direito a insalubridade
Trabalhei 16 meses entre 91 e 93 como frentista . hj estou a 23 anos e 8 meses na área da saúde.em hospital. Na UTI.tenho 46 anos ja posso solicitar a aposentadoria
Trabalhei seis anos como porteiro residencial, hoje trabalho num hospital de olhos, tenho direito a insalubridade?
Sou motorista entregador trabalho em uma loja de tintas pois estou registrado como estoquista gostaria de saber se tenho direito a receber periculosidade por dirigir e insalubridade por ter contato com produtos químicos como thiner, água raz
Trabalhei 5 anos e 8 meses com prensa de materiais reciclável na poeira e muito pó tenho direito de salubridade porém já sai da empresa a 5mses
Trabalho serviços gerais em chácara de evento tenho direito a insalubre
Trabalho com cola de sapateiro há 40 anos tenho 55 de idade tenho direito a aposentadoria integral?
Trabalho em uma lavanderia hospitalar de auxiliar de serviços gerais gostaria de saber se tenho direito a insalubridade
Uma pessoa que trabalha de auxiliar de servicos gerais na limpeza no pro rim tem direito a insalubridade
bom dia ! instrutor de auto escola tem direito a periculosidade?
Eu trabolho em uma ete e uma eta tenho direito de salubridade
Sou churrasqueiro, trabalho com carvão, muito calor e fogo beeem próximo, tenho direito
Eu trabalho em uma fabrica de produto químicos nois meche com ácidos nois tem direito
Trabalho em uma clinica veterinária…na limpeza. Eu tenho direitos a insalubridade?
Trabalhei 5 anos de auxiliar de serigrafia.Nao tínhamos epis .Para aposentar conta como insalubre.Empresa está extinta tem como comprovar.
Trabalhei como tecelão e operador de impressoras Off Set. Essas profissões tem direito a insalubridade?
A muitos anos trabalho mexendo com fornos indústrias….fritadeira é câmaras frias ; reservadas e congeladas.
Eu tenho direito a insalubridade?
Bom dia Elaine, tem direito sim.
Oi,trabalho na prefeitura concursada, meu cargo é operária, trabalho varrendo rua, ganho 30% de insalubridade,e agora parece que o prefeito quer tirar a insalubridade dos funcionários,ele pode fazer isso? Eu como operária posso perder ou é meu direito de ganhar?pq fico exposta ao sol,frio,sujeira,lixo e o que tiver pela rua,gostaria de saber.
sou aux. administrativo e secretaria no setor de hemodiálise no hospital em minha cidade, eles podem tirar a minha insalubridade?
sendo que aqui querendo ou não eu tenho contato direto com os pacientes, que até possuem HIV, hepatite e outros e fora os que vem nas consultas ambulatoriais.
As informações me foram úteis.
Sou leituristas e faço acima de 10 mil leitura por, enfrento sol, chuva,poeira ,subida ,barranco,cachorro na rua ,na casa do cliente,latidos não cabe direito insalubridade nessa situação.