PPP de Empresa Fechada – Como conseguir?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento que contém o histórico laboral do trabalhador, abrangendo seus dados pessoais, os dados da empresa, informações referentes à atividade desempenhada e os riscos e agentes nocivos aos quais o empregado estava sujeito no exercício da sua função.

Em regra, para a categoria de empregado, a emissão do PPP é um dever da própria empresa, não tendo o trabalhador qualquer papel nesse preenchimento.

Contudo, há situações em que a empresa deixa de existir e o documento não foi devidamente entregue aos empregados. Nesse caso, o que fazer para conseguir o PPP de uma empresa fechada? Vamos lá!

Como conseguir PPP de empresa fechada

Ocorrendo essa hipótese, deve se ter em mente qual período se pretende comprovar com o PPP. Se o PPP se referir a períodos de enquadramento por categoria profissional, ou seja, até 28/04/1995, o procedimento é um. Caso se refira a período de exposição a agente nocivo, o tratamento é diferente. Vamos a eles.

Para a primeira situação, quando o empregado tem a pretensão de obter o enquadramento de atividade exercida em condição especial por categoria profissional, até 28/04/1995, a Instrução Normativa nº 77/INSS/PRES, de 21/01/2015, em seu artigo 270, disciplina:

§1º No caso de empresa legalmente extinta, a não apresentação do formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais ou PPP não será óbice ao enquadramento do período como atividade especial por categoria profissional para o segurado empregado, desde que conste a função ou cargo, expresso e literal, nos documentos relacionados no inciso I deste artigo, idêntica às atividades arroladas em um dos anexos legais indicados no art. 269, devendo ser observada, nas anotações profissionais, as alterações de função ou cargo em todo o período a ser enquadrado.

⇒ Leia também: Como conseguir PPP de empresa falida.

Para este tipo de enquadramento, é necessário comprovar o exercício de função ou atividade profissional sob condições especiais, até 28/04/1995. Assim, ainda que a empresa tenha sido extinta e o empregado não possua o PPP, é possível que se faça a comprovação por meio de outros documentos, como carteira de trabalho e ficha de registro de empregado.

Além disso, a IN 77/2015 prevê, ainda, também para este tipo de enquadramento, que, havendo início de prova material que não seja suficiente para comprovar o período, mas indique seu enquadramento, é possível que se faça uma Justificação Administrativa (JA).

A JA é um procedimento no qual o INSS recolhe depoimentos das testemunhas arroladas pelo empregado, com a intenção de comprovar por meio desses relatos aquilo que o trabalhador não tem como comprovar por meio documental.

Assim, quando se trata de enquadramento por categoria profissional, ainda que a empresa esteja fechada, é possível que o empregado tenha seu período especial reconhecido, mesmo sem apresentar o PPP ao INSS.

Para a caracterização de atividade exercida sob condições especiais, desvinculada da categoria do trabalhador, a análise não se resume à função do empregado, mas sim, à agentes nocivos e substâncias aos quais o trabalhador estava exposto. Dessa forma, tem-se um caráter mais técnico das informações, não sendo possível uma análise administrativa por meio da carteira de trabalho.

Em razão disso, para estes casos, a IN 77/2015 não prevê a possibilidade de comprovação do período especial sem a apresentação do PPP, pois as informações que devem ser analisadas nessa situação são muito específicas.

Assim, no caso de empresa fechada, há uma tendência muito grande de que a situação seja judicializada, pois o PPP é imprescindível para a análise do direito em âmbito administrativo. Há ainda as situações em que a empresa deixa de existir em razão de falência.

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5 Comentários

  1. Trabalhava, no aeroporto , como operador de equipamentos. fui desligado, mas no período do aviso prévio, sofri acidente,(fiquei de cadeira de rodas ). A empresa me recolocou e me encaminhou ao INSS. Que me concedeu aposentadoria. (32)*
    Os documentos, PPP e PPR , servem de base para pleitear uma melhor aposentadoria?

  2. Trabalhei em uma lavanderia têxtil no qual o dono sumiu não deu baixa em nada ( ministério do trabalho,etc….) Ainda sumiu com a filha dos funcionários e não consigo fazer o PPP e trabalhei a 12 anos nesta empresa como faço para consegui o PPP já que não tem registro dos funcionários e a empresa não existe mais e não está em nada falida ?

  3. Há também casos de “acordo” com o ex-empregador, em que o ex-empregado consegue acesso aos documentos necessários para a emissão do PPP (Ficha de Registro e LTCAT), que normalmente ficam arquivados com a empresa de contabilidade que presta ou prestava serviço ao ex-empregador, então o ex-empregado terceiriza a emissão do PPP, normalmente feito por um Técnico em Segurança do Trabalho, e o ex-empregador assina o PPP, com data de emissão atualizada e não retroativa.

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