Pra você que ainda não sabe o que significa PCMSO. Então, essa é a hora de aprender.
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sendo regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
Objetivos do PCMSO
O PCMSO tem como objetivo a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Quais empresas devem possuir PCMSO?
Conforme estabelece o subitem 7.1.1 da NR-07, diz que:
“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.“
Portanto, toda empresa e/ou instituição que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem elaborar e implementar o PCMSO.
⇒ Leia também: PPRA e PCMSO – Qual a Diferença?
Quem pode elaborar o PCMSO?
De acordo a alínea “c” do subitem 7.3.1 da NR-07, cabe ao empregador:
“c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;“
Além disso, as alíneas “d” e “e” do subitem 7.3.1 da NR-07 estabelecem que:
“d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.“
O PCMSO e o PPRA devem está articulados?
Vejamos, o que diz as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do assunto. Vamos lá!
Primeiramente, o subitem 9.1.3 da NR-09 dispõe que:
“9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.“
Além disso, o item 7.2.4 da NR-07 estabelece que:
“7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.“
Portanto, o PCMSO e o PPRA devem estar articulados, sendo o PCMSO elaborado com base nas avaliações realizadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.