A sigla SESTR significa Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural.
O Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR trata-se de um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, que busca tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde, tal como a preservação da integridade física do trabalhador rural.
O SESTR é regulamentado pela norma regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Tipos de SESTR
Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma dos seguintes tipos de SESTR:
- Próprio – Quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;
- Externo – Quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais especializados;
- Coletivo – Quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais especializados.
O SESTR poderá ser composto Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, podendo ocorrer à inclusão de outros profissionais especializados, mediante acordo ou convenção coletiva.
Atribuições do SESTR
De acordo, ao subitem 31.6.2 da norma regulamentadora nº 31, são atribuições do SESTR:
“a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;
b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores;
c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos;
d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;
e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;
f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas pertinentes;
g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem;
h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
i) estar integrado com a CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural), valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações;
j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo SESTR“.
Compete aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições dos SESTR.